sexta-feira, 12 de março de 2010

Militar reformado por relação homossexual

I.

O Superior Tribunal Militar julgou um tenente-coronel do Exército do Paraná, que manteve relações homossexuais com um de seus subordinados. O réu escapou de ser expulso, mas foi reformado1, o que corresponde a uma aposentadoria compulsória por incapacidade para exercer suas funções. Um vídeo com a notícia pode ser visto aqui.

Segundo os ministros da mais alta corte militar do país, o réu feriu o pudor e o decoro da classe. O interessante é que, pressionados pela necessidade de compatibilizar as bravatas militares tradicionais com a vigente ordem constitucional, a corte declarou que "a opção sexual não deve ser recriminada, mas os excessos devem ser tolhidos para o bem da unidade militar". Detalhe: o relacionamento entre os dois homens ocorreu fora do quartel, ou seja, em ambiente privado (o que elimina a tipificação criminal).

A decisão foi tomada por maioria de votos (sete contra três).

Em suma, militar que é militar é macho. Na caserna, assim como no Irã (segundo Mahmoud Ahmadinejad), não existem gays.

II.

A Lei n. 6.880, de 9.12.1980, dispõe sobre o Estatuto dos Militares e prevê:

Art. 282. O sentimento do dever, o pundonor militar e o decoro da classe impõem, a cada um dos integrantes das Forças Armadas, conduta moral e profissional irrepreensíveis, com a observância dos seguintes preceitos de ética militar:

XIII - proceder de maneira ilibada na vida pública e na particular;

XVI - conduzir-se, mesmo fora do serviço ou quando já na inatividade, de modo que não sejam prejudicados os princípios da disciplina, do respeito e do decoro militar;

O Código Penal Militar (Decreto-lei n. 1.001, de 21.10.1969), por sua vez, em seu art. 235 tipifica o crime de pederastia ou outro ato de libidinagem como "praticar, ou permitir o militar que com ele se pratique ato libidinoso, homossexual ou não, em lugar sujeito a administração militar", com pena de seis meses a um ano de detenção. Embora, supostamente, a intenção seja resguardar a dignidade da unidade militar, a lei não consegue esconder os seus objetivos moralistas. Afinal, antes mesmo de falar em ato de libidinagem, a primeira coisa que a lei recrimina é a pederastia. Recado claramente dado.

1 Lei n. 6.880, art. 106. A reforma ex officio será aplicada ao militar que: II - for julgado incapaz, definitivamente, para o serviço ativo das Forças Armadas.

2 Recomendo a leitura deste art. 28. Ele é emocionante. Você sabia que o primeiro dever do militar é "amar a verdade"?

PS Apesar de que o jargão militar usa normalmente expressões como "serviço ativo" ou "na ativa", neste caso particular ficou no mínimo estranho dizer que o réu "foi considerado incapaz de permanecer na ativa." Nem sabemos se foi isso, mesmo...

7 comentários:

Ana Miranda disse...

Uma pessoa está sendo considerada incapaz por sua opção sexual?????
Olha, só não vou rir porque estou morrendo de vergonha por saber que uma atitude dessa foi tomada em pleno século XXI, no Brasil.
Desde quando se mede o caráter de uma pessoa por sua opção sexual????
"Que país é esse?" já dizia Renato Russo nos anos oitenta...

Ana Miranda disse...

Caro Yúdice, hoje é um dia muito especial para mim, e eu, por tê-lo como uma pessoa muito querida, gostaria que você visitasse meu blog. Dá uma olhadinha lá.
www.ana-miranda.blog.uol.com.br
Beijos.

Frederico Guerreiro disse...

Então quer dizer que o réu foi promovido a agente secreto da passiva?
Brincadeira.
Esse pessoal tem cada uma de quem não tem o que fazer...

Luiza Montenegro Duarte disse...

Impressionante a capacidade do ser humano de se preocupar com o que os outros fazem de suas vidas privadas. É assustador que, em meio a tanta corrupção, miséria, desigualdade e violência, a sociedade se preocupe tanto com quem o indivíduo vai pra cama. A rigor é isso, não? Não se trata de ética, moral, valores. Trata-se tão somente de sexo. Porque tanto barulho?

Percebe-se claramente nessa situação que não há um respeito de fato pela opção sexual do militar. Há um respeito (muito mal) maquiado, só pelo politicamente correto. O que seriam os tais “excessos” que deveriam ser tolhidos? Note-se aqui que, apesar de semanticamente significar a mesma coisa, na prática, há uma grande diferença entre respeitar uma pessoa e simplesmente não desrespeitá-la expressamente. A maioria acha que respeitar um homossexual é simplesmente não agredi-lo na rua ou até aceitar que eles existam, mas que não demonstrem publicamente a sua condição.

Há um mito de que homossexuais são mais promíscuos (o que é facilmente derrubado em qualquer dessas “baladas” ou “micaretas” de hoje em dia), razão pela qual os moralistas de plantão os condenam. Particularmente, não gosto de promiscuidade em nenhuma hipótese, não por moralismo, mas por não ser simpática a nenhum tipo de relacionamento vazio. Acredito que a maioria das pessoas simplesmente busque o amor, independente da opção sexual (e, quase sempre, há a necessidade de algumas tentativas). Então, só me resta uma pergunta, que não sai da cabeça: Porque alguém se ofende com o AMOR?

Sakura Monini disse...

Professor, sei que não é o lugar certo pra isso...mas você soube da baita sacanagem que teve agora no concurso da Câmara Municipal de Breves? A organizadora CAJAV (http://www.cajavpa.com.br/) recebeu o dinheiro das inscrições dos candidatos, mas a prova que deveria ter sido realizada hoje não ocorreu! Além do mais, o site deles hoje está fora do ar! Incrível como pra retirar o site do ar eles aparecem, o lugar que eles colocaram no edital para receber o cartão de confirmação de inscrições funciona uma padaria, estou pasma com isso professor! Só não sei como o MP não vê esses casos, pelo que me parece eles já fizeram isso algumas vezes, e teve até manifestação de candidatos na almirante e tudo no passado!

Yúdice Andrade disse...

A questão, Ana, é que essa discriminação veio em nível oficial, pela mais alta corte especializada em militares do país. Esse é o ponto de destaque. Porque, de resto, a discriminação - violenta, inclusive - dos homossexuais é uma prática cotidiana.

Fred, eles estão proclamando a salvaguarda dos seus valores mais tradicionais. Na verdade, não me surpreende. O meu ponto é: até quando os militares continuaram a ignorar a existência de uma tal Constituição de 1988?

Provavelmente, Luiza, a resposta para tua pergunta é: porque não sabem amar. Logo, não sabem o que fazer com esse sentimento. E a depender do tamanho da frustração pessoal, podem odiar aqueles que vivem o amor.
No mais, a questão é mesmo de interferir sobre a vida privada. Afinal, se o sujeito houvesse transado com a secretária, dentro do quartel, provavelmente o caso seria abafado e ele receberia, na surdina, tapinhas nas costas com mensagens de apoio. Ou nem tão na surdina. Mas como havia homossexualismo no meio, então a exigência de ser um "modelo" para a sociedade reaparece.

Mas é um desabafo oportuno, Sakura. Se quiser mandar mais informações, posso escrever algo a respeito.

Anônimo disse...

Se eu encolhesse 1mm cada vez que sentisse vergonha da massa que popula o Brasil, não sei se ainda existiria...

Alexandre