Quando a Lei n. 12.015, de 2009, foi promulgada no ano passado, bastava uma rápida olhada para saber que ela nos daria muitos problemas. Escrevi algumas postagens comentando brevemente as inovações, mas estava claro que precisávamos de tempo para que a nova lei fosse interpretada, mediante aplicação a casos concretos. Afinal, trata-se de uma inovação grandiosa, incidente sobre crimes que constituem, ao lado dos homicídios, roubos e narcotráfico, a grande massa dos delitos praticados no país.
Você pode ler, aqui, uma reportagem sobre controvérsias geradas pela lei, nos tribunais. Uma pequena amostra dos desafios que temos pela frente.
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