A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça [do Estado de Santa Catarina] negou recurso de um homem que solicitava a conversão da pena de prestação de serviços comunitários no pagamento de cestas básicas. Ele foi condenado por agredir sua irmã ao chegar embriagado em casa e enquadrado na Lei Maria da Penha.
O desembargador Rui Fortes disse que a banalização da cesta básica acabou por incentivar a violência contra a mulher, fundada no princípio de que, por bater na esposa ou companheira, basta pagar em seguida. Bela decisão.
Nota publicada no Diário Catarinense de hoje.
É interessante observar como somente quando a questão de fundo é violência contra a mulher as pessoas se lembram de criticar o mau uso das cestas básicas como pena criminal. Quando o crime é outro, essa medida é aplicada com tanta sem-vergonhice que, hoje, já está entranhado na mente do cidadão comum a expressão "pena de cesta básica". Mas saiba que — por Deus, Alá, Buda e todos os orixás! — não existe pena de cesta básica! O que existe, na lei, é a possibilidade de transformar a chamada prestação pecuniária em prestação de outra natureza, o que desperta críticas em alguns penalistas.
Como se não bastasse ser duvidosa, desde o aspecto da legalidade, a condenação ao pagamento de cestas básicas, a utilização desse artifício tem sido ilegal na forma de aplicação e irresponsável, em relação aos seus efeitos sociais. É só pensar: se um motorista embriagado matar a sua mãe e, condenado por homicídio culposo, tiver que pagar apenas algumas cestas básicas, você se sentirá justiçado? E numa hipótese de erro médico, p. ex.?
Já está na hora de repensar, com bastante atenção, essa história de cesta básica como pena.
2 comentários:
Eu sou uma completa analfabeta em termos jurídicos.
Não sabia dessa "pena" de cesta básica, não.
Que coisa, hein?!
Ela não existe exatamente, Ana. Mas mesmo assim deram um jeito de transformá-la em um dos instrumentos mais utilizados na justiça criminal.
É uma coisa, mesmo. No mau sentido.
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