quinta-feira, 4 de março de 2010

Dano moral em criança

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro:

“criança de três anos de idade não é capaz de sofrer dano moral, não se podendo imaginar abalo psicológico à mesma, pela falta de realização de um exame radiológico”.

O Superior Tribunal de Justiça:

“Induvidoso, pois, que crianças, mesmo da mais tenra idade, fazem jus à proteção irrestrita dos direitos da personalidade”.

A celeuma acima se estabeleceu em uma demanda judicial na qual os pais de uma criança de três anos, a quem fora recusada a realização de um exame radiológico, pleiteavam indenização a título de danos morais. Confesso que fiquei um pouco assustado com a fundamentação adotada pelo tribunal fluminense, ainda mais depois de ter passado os últimos 19 meses convivendo com um bebê e observando, dia a dia, as nuanças e a intensidade não apenas de seus sentimentos, mas de sua percepção de mundo. Essa mania dos adultos de achar que bebê não entende nada ainda vai render muitos malefícios ao mundo. Felizmente, o STJ consertou o erro, pelas mãos da ministra Nancy Andrighi.
Oportuno lembrar os desembargadores fluminenses que uma tal de Constituição de 1988, em seu art. 227, considera "dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, (...) à dignidade, ao respeito, (...) além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência e discriminação, além de outras mazelas.

4 comentários:

Ana Miranda disse...

Quem disse uma asneira dessas, com certeza, sofreu lavagem cerebral aos três aninhos de idade, só pode...

zahlouth disse...

Temos um precedente de 2003, bem interessante que uso muito em sala de aula:

Bebê também sofre dano moral
Recém-nascidos e criancinhas de colo também sofrem incômodos que devem ser reparados. Esse é o entendimento da juíza Teresa de Andrade Castro Neves, da 17ª Vara Cível do Rio de Janeiro, ao julgar procedente o pedido feito em nome de um bebê de nove meses, em ação contra a Transportes Aéreos Portugal, condenada a pagar R$ 36 mil. Ainda cabe recurso.
Em janeiro de 1999, a advogada Chris Cuchiara Naslausky Mibielli e seus dois filhos -- uma menina de 16 anos e um menino de nove meses -- estavam de férias na Europa. Na volta para o Rio de Janeiro, pegaram um vôo da TAP, com embarque em Lisboa, que decolou com três horas de atraso.
A advogada Chris, então, entrou na Justiça pleiteando reparação por danos morais para a família. O bebê não foi incluído no pólo ativo, mas como é menor de idade, a advogada avaliou que poderia representá-lo. A Justiça de primeira instância concedeu reparação de 200 salários mínimos, só para a advogada e a filha adolescente. O bebê não foi beneficiado pela sentença. A empresa recorreu e o valor foi reduzido em segunda instância - R$ 6 mil para cada uma das duas autoras.
A advogada, então, entrou com nova ação, em nome do então bebê, representado em Juízo pela mãe. Argumentou que ele sofreu com a espera e que a empresa é obrigada a cumprir o contrato de transporte firmado com os passageiros. A TAP alegou que a criança "não tem discernimento necessário para saber se está prestes a embarcar ou não e muito menos pra sofrer dano moral."
Segundo a sentença, o fato de ter ficado retido no aeroporto "sem conforto, cercado de pessoas estranhas, assustado e incomodado por não poder ficar à vontade" configurou o dano moral. O menino tem, atualmente, cinco anos de idade.

Yúdice Andrade disse...

Temo em saber, Ana, que espécie de lavagem cerebral pode ter sido.

Caro Zahlouth, muito obrigado pela indicação. Sempre podemos lembrar os recentes casos de indenizações conferidas a filhos de mulheres torturadas, quando gestantes, nos tempos da ditadura. Para mim, esse é o exemplo mais veemente.

Lu disse...

Yúdice, gostaria de lhe pedir um conselho profissional, quando vc tiver um tempinho.

A filha de uma amiga minha levou um soco na escola, quando foi agredida por dois colegas de classe. Ela tem nove anos. A escola, além de demorar para chamar a mãe, ainda fez pouco caso do que aconteceu. Ele prestou queixa e tem fotos do hematoma perto dos olhos.

Eu queria saber o que falar para ela nesse caso. A criança tem direito à indenização, apoio psicológico etc. O que ela pode exigir da escola? E ela deve entrar com um processo contra este estabelecimento?

Te agradeço se me der uma luz. caso.

Abs!

Lu.

PS: Ei, mudei a cara do meu blog. Vai lá dar uma olhada. Gostaria de ouvir sua opinião, sempre sensata e de bom gosto.