quarta-feira, 3 de março de 2010

Não era para endurecer?

A confirmação do que toda a doutrina já vinha anunciando:

Terça-feira, 02 de Março de 2010Segunda Turma do STF aplica nova lei do estupro em benefício do réuEm decisão unânime, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu Habeas Corpus (HC 86110) para beneficiar um condenado, em primeira instância, a 12 anos de reclusão em regime integralmente fechado pelos crimes de estupro e atentado violento ao pudor.
Seguindo voto do relator do processo, ministro Cezar Peluso, a Turma aplicou ao réu a nova lei de estupro (Lei 12.015/09), que é mais benéfica já que uniu os crimes de estupro e atentado violento ao pudor em um único tipo penal.
O réu chegou a ter reconhecida a continuidade delitiva dos dois crimes pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP). Com isso, ele conseguiu ter a pena fixada em sete anos de reclusão em regime inicialmente fechado. Mas o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reformou esse entendimento a pedido do Ministério Público (MP).
Como sobreveio a lei mais benéfica, que juntou os tipos penais do estupro e de atentado violento ao pudor, construindo um tipo novo, o ministro Peluso decidiu aplicar ao caso “a lei penal mais benéfica, antes do trânsito em julgado”. “Estou restabelecendo, por conseguinte, a sentença do tribunal local [do TJ-SP]”, finalizou ele.
Todos os ministros que participaram do julgamento seguiram a decisão do relator.


A ideia era aumentar a repressão contra os delitos sexuais. Entretanto, como o legislador brasileiro, como regra em matéria penal, age na emoção e não pensa no que faz, eis aí o resultado. Aguardemos a enxurrada de revisões criminais que devem vir pela frente.

3 comentários:

Francisco Rocha Junior disse...

Amigo,
O título da postagem foi intencionalmente irônico ou foi uma infeliz coincidência?
Abraços.

Ana Miranda disse...

A mãe deles vai bem, né?

Yúdice Andrade disse...

Francisco, juro por Deus que não pensei em trocadilho algum. Não faria isso, considerando o tema. Na verdade, fui vítima do hábito generalizado de se falar em "endurecimento" das leis penais. Gasto um temp grande falando disso para meus alunos de Penal I e uso essa expressão porque ela é a conhecida, entre os leigos, por causa da mídia.
Agora me preocupo se outras pessoas pensaram o mesmo.

Provavelmente, Ana, elas vão melhor do que a minha.