sexta-feira, 18 de junho de 2010

Desumano

TJ mineiro autoriza aborto de feto anencéfalo

Por considerar desumana a continuidade de gravidez em que feto é portador de anencefalia, a 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais autorizou, nesta quinta-feira (17/6), que uma gestante faça um aborto. A interrupção da gravidez havia sido negada pelo juiz Marco Antônio Feital Leite, auxiliar da 1ª Vara Cível de Belo Horizonte. Os desembargadores Alberto Henrique (relator), Luiz Carlos Gomes da Mata e Francisco Kupidlowski determinaram a expedição imediata de alvará para a realização do procedimento.

O presidente da Câmara, desembargador Francisco Kupidlowski, ressaltou a urgência do caso e sua repercussão diante da sociedade e da imprensa nacional. O desembargador Alberto Henrique, relator do processo, destacou que o pedido de interrupção de gravidez foi instruído com pareceres médicos, todos recomendando o procedimento.

O relator enfatizou que a anencefalia é uma patologia sem cura e que o feto com a doença “não possui nenhuma expectativa de vida fora do útero materno”. Para ele, “não é justo que à mãe seja imposta a obrigação de continuar com essa gravidez-sacrifício” e que seria um martírio levá-la às últimas consequências. Nesse caso, “as convicções religiosas devem ser deixadas de lado”, defendeu.

Para o desembargador Luiz Carlos Gomes da Mata, o tema é tormentoso, envolvendo o direito à vida e a dignidade da pessoa humana. Para ele, “diante da absoluta ausência de perspectiva de vida do feto, não há como negar o pedido de autorização para a prática terapêutica recomendada pelos médicos que acompanham a gestante”. Segundo o desembargador, trata-se de um “fardo” que não se pode impor à mesma.

“Como a morte do feto logo após o parto já está prognosticada, não dispondo a medicina de meios para salvá-lo, toda preocupação deve ser voltada ao casal, que de forma corajosa, destemida e exemplar, bate às portas do Poder Judiciário em busca de uma solução jurídica”, finalizou.

O desembargador Francisco Kupidlowski, ponderou que, diante da comprovação por laudo médico de que o feto não possui calota crânio-encefálica e, portanto, sem expectativa de vida após o parto, seria desumana a manutenção da gestação.

Com informação da Assessoria de Imprensa do TJ-MG.

Assino embaixo. De parabéns o Judiciário mineiro, ainda que numa decisão que não nos deve dar nenhuma alegria. A medida tomada era apenas necessária. Por isso o elogio.

2 comentários:

Ana Miranda disse...

Quando morei aí no Pará, uma vizinha passou por esse problema. Ela é muito católica e levou a gravidez até o final.
Depois eu vi o desgaste dela e do marido, ter que registrar o feto para depois enterrar, passar por um sofrimento desnecessário...
Eu também assino embaixo da decisão do desembargador.
Como você mesmo disse, Yúdice, não há motivos para ficar alegre, mas dá-nos um certo prazer saber que alguém atuou de maneira humana.

Yúdice Andrade disse...

Falta às pessoas que opinam sobre o assunto, cheias de moralismo, exatamente o que dizes, Ana: ver o problema de perto. Não digo passar por ele (Deus nos livre!); sequer acompanhar alguém nessa situação, como aconteceu contigo. Mas pelo menos tomar conhecimento de casos reais, acompanhar as notícias sem prevenções, escutar de quem está no turbilhão sobre os seus sentimentos e necessidades.