O Tribunal Superior do Trabalho, acolhendo voto do relator, o ministro paraense Walmir Oliveira da Costa, rejeitou um recurso e, aplicando uma previsão legal, mandou riscar dos autos expressões "injuriosas" que teriam sido assacadas pelo advogado contra a corte que dera a decisão recorrida. Além disso, mandou oficiar a OAB — Seção de Santa Catarina, a fim de que averigue possível transgressão ética na conduta do profissional, que tem, por lei, o dever de manter a "elegância e a urbanidade" no processo.
Mas, afinal, quais foram as palavras utilizadas pelo advogado, que geraram essa pouco frequente e tão contundente reação do TST? Terá ele recorrido aos tabuísmos? Terá ele feito insinuações sobre a profissão da mãe de alguém? Terá ele questionado a probidade da parte adversa ou de algum magistrado?
Nada disso. A expressão que atingiu tão a fundo a intimidade dos ministros do TST foi esta:
“que a decisão é ultrapassada, que a decisão é paupérrima, os argumentos da decisão são paupérrimos e ultrapassados”
Com todo o respeito ao ministro, nosso conterrâneo, que desde os meus tempos de advocacia trabalhista ali no fórum da Praça Brasil eu já respeitava, me compre um bode!
Mas, afinal, quais foram as palavras utilizadas pelo advogado, que geraram essa pouco frequente e tão contundente reação do TST? Terá ele recorrido aos tabuísmos? Terá ele feito insinuações sobre a profissão da mãe de alguém? Terá ele questionado a probidade da parte adversa ou de algum magistrado?
Nada disso. A expressão que atingiu tão a fundo a intimidade dos ministros do TST foi esta:
“que a decisão é ultrapassada, que a decisão é paupérrima, os argumentos da decisão são paupérrimos e ultrapassados”
Com todo o respeito ao ministro, nosso conterrâneo, que desde os meus tempos de advocacia trabalhista ali no fórum da Praça Brasil eu já respeitava, me compre um bode!
Eu já escrevi coisas mais ríspidas do que "ultrapassada" e "paupérrima". E note que os adjetivos se dirigem à decisão, não ao julgador. Para que toda essa suscetibilidade, então? Acaso o juiz não precisa ter serenidade para julgar?
Honestamente, minha experiência na advocacia e no serviço público me levam a crer que a magistratura leva a níveis superlativos o senso de autoestima de muita gente. Mesmo os mais serenos, com o tempo, vão se deixando entranhar por um sentimento de pundonor bem peculiar. De um lado, ofendem-se com uma facilidade extrema. Mas por outro, não valorizam a respeitabilidade alheia na mesma medida. Já fui destratado e já assisti a chiliques terríveis, contra advogados, testemunhas e partes. Já vi, inclusive na Justiça do Trabalho, que se autointitula a Justiça do povo, tratamentos indignos aos reclamantes, pessoas paupérrimas e sem instrução, das quais se exigia respeito incondicional a ritos e salamaleques que eles sequer podiam compreender.
Na advocacia criminal, o que se vê é uma simpatia indevida entre o Judiciário e o Ministério Público. Embora o MP seja parte e deva ser tratado isonomia em relação ao advogado de defesa, o advogado espera do lado de fora da sala de audiência, mas o promotor fica lá dentro, confraterniza-se com os serventuários, bate papo com o juiz, toma cafezinho. Há uma evidente e inegável consciência de que tanto o juiz quanto o promotor são Estado, são sistema, e o advogado está do lado oposto. E é tratado como tal. Não raro, isso descamba para conflitos perfeitamente evitáveis se cada um ficasse na sua.
Lamento a decisão do TST, a menos que o advogado tenha usado expressões que não chegaram a ser mencionadas na matéria. Mas do jeito que a coisa está posta, só posso dizer que elegância, urbanidade e serenidade são exigências que recaem sobre todos os envolvidos no teatro forense. E lembro que o dever de fundamentar decisões judiciais, imposto pela Constituição, frequentemente é menoscabado nos processos de todo tipo, através de decisões que são paupérrimas, para dizer o mínimo. Acaso não podemos mais nos defender delas?
4 comentários:
Excelente postagem, Yúdice.
Sobre o ministro Walmir Oliveira, o que lembro de seu tempo de TRT é que sempre foi muito estudioso e consciencioso em suas decisões, mas - salvo se a memória me trai - já tinha um certo "excesso de prurido" na defesa das formalidades forenses, desde seus tempos de juiz de instrução. Pelo que se vê, hoje a situação agravou-se.
Espero estar errado. Oxalá isto seja um exagero pontual, não uma prática a ser seguida doravante.
Abraço.
O simples fato de a decisão ser tomada no TST já é um agravamento e tanto, Francisco, porque estimula negativamente os níveis de baixo. É quanto falta para que, nas varas trabalhistas, qualquer frase do tipo "o senhor está sendo parcial" vire um quiproquó desses. Daí para o famoso desacato, é meio passo...
Abraços.
PS - Acabei de falar com a Teuly e te mandei um abraço através dela.
Espero que o ministro não passe por aqui, pois, se chamar a decisão de paupérrima e ultrapassada, causa problemas, imagina mandá-lo comprar um bode! :)
Ahahahahahahah!
Não tinha pensado nisso, Luiza. Tomara que ele goste de bode...
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