Ontem à tarde, após a chuva, eu trafegava pela Av. Marquês de Herval quando, ao passar por um dos cruzamentos, precisei reduzir a velocidade devido a um alagamento. Uma pequena fila se formou. Nada demais. O alagamento, moderado, não era um risco para os carros, mas fez vários jovens (um grupo de mais de dez pessoas) se espremer para passar pela calçada, estreita e maltratada por uma obra na esquina.
Nesse momento, o condutor de um caminhão que ia à minha frente fez questão de mudar de faixa e passar à toda pela água, dando um enorme banho dos pedestres. Quando passei por ele, vi que o sujeito olhava para trás e gargalhava. Achou o máximo atirar nas pessoas água suja, que mais do que um simples inconveniente, poderia até transmitir-lhes doenças.
De acordo com o art. 171 do Código de Trânsito Brasileiro, constitui infração média "usar o veículo para arremessar, sobre os pedestres ou veículos, água ou detritos", passível de multa. Mas, antes e acima da infração de trânsito, há um elemento que não deveria ser esquecido: o respeito pelo semelhante.
Pena eu não poder, sequer, mandar umas verdades na cara desse patife.
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4 comentários:
Amigo. Se há coisa mais sacana para se fazer com um pedestre, durante chuva, é isso! Não por nada tem previsão no CTN como infração. Na próxima, tira uma foto da placa, ou anota! Os covardes, quando são revelados, viram cordeiros.
Esse cara é um bom filho da puta! Como um patife desse ainda consegue habilitação?
Um filho da puta desse não tem mãe, é filho de chocadeira...
Só nos resta desejar que ele se lasque lá na frente
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