O novo Código de Processo Civil, que está sendo redigido por uma comissão criada pelo Senado Federal, não terá um livro específico para tratar das medidas cautelares, como ocorre no atual CPC. O ministro Luiz Fux, do Superior Tribunal de Justiça, que preside a comissão, explicou à revista Consultor Jurídico que será criada uma tutela jurisdicional de urgência, na parte geral do Código. Outra novidade é a execução imediata da sentença, cabendo à parte sucumbente apenas uma petição simples que não interrompe o prosseguimento do processo. Também serão extintos os incidentes processuais e a parte terá de esperar a sentença para recorrer de uma só vez.
Fonte: http://www.conjur.com.br/2010-fev-24/anteprojeto-cpc-preve-recurso-unico-fim-acao-cautelar
Até aqui, a proposta parece muito boa, porque capaz de dar um basta na esculhambação que é a processualística brasileira. O processo civil passaria a ser mais parecido com o trabalhista, já empregado há décadas com êxito. Ao contrário do que afirmam aqueles que vivem de causar dificuldades para vender facilidades, o processo simplificado não compromete, por si só, os direitos constitucionais das partes. Diversamente disso, o maior interesse da parte é a rápida solução do litígio. Se bem que só a parte honesta é quem tem esse interesse. Daí que só a parte ordinária é que se dá bem com a morosidade processual.
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2 comentários:
Ah, não! De novo? Acabei de comprar uma coleção do Alexandre Freitas Câmara... o mais caro deles sobre cautelares...
Ahahahahahah!
É isso mesmo, Fred: precisamos renovar nossos livros periodicamente e, mesmo assim, corremos o risco de vê-los desafados a qualquer momento. Hoje em dia, nem os estudantes de História escapam disso.
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