Está a uma sanção presidencial o Projeto de Lei da Câmara n. 117, que modifica o Código de Processo Civil, para restringir a interposição de recurso especial perante o Superior Tribunal de Justiça. O projeto atinge os recursos repetitivos, que são aqueles que apresentam teses idênticas e já conhecidas, as quais poderiam ser resolvidas nas instâncias inferiores, liberando o STJ de ter que gastar tempo e recurso com eles. Sabemos que a praxe neste país é recorrer à exaustão, apenas para impedir o trânsito em julgado da decisão, mesmo que se tenha certeza da inviabilidade do recurso e, às vezes, da sua má fé.
A proposição foi inspirada em medida já aplicada perante o Supremo Tribunal Federal (repercussão geral), instituída pela Lei n. 11.418, de 2006. E foi bem recebida, sendo de se destacar inclusive o esforço do Senado em aprová-la rapidamente, graças a um requerimento que a colocou em pauta assim que esta foi destrancada, depois da deliberação sobre medidas provisórias que a trancavam.
Um pouquinho mais de celeridade na complicada marcha processual brasileira. Que bom.
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