quarta-feira, 9 de junho de 2010

Obrigatoriedade adiada

A obrigatoriedade do uso de equipamento de retenção de crianças, para transporte em automóveis, que começaria a vigorar hoje, foi adiada para 1º de setembro. O Conselho Nacional de Trânsito CONTRAN, que criou a resolução instituindo essa obrigação, tomou a decisão após vários órgãos estaduais de trânsito relatarem a falta dos equipamentos nas lojas. Nos últimos dias, inúmeras reportagens com esse conteúdo foram publicadas, relatando problemas por todo o país.
Com o adiamento, os inadimplentes saíram do sufoco. Uma medida justa, no sentido de evitar que pessoas fossem punidas pelo que deixaram de fazer sem poder fazê-lo. Isso não explica, contudo, porque as cadeirinhas não foram compradas antes. Aposto que há um número extraordinário de pessoas que possuem carro e filhos, mas que nunca compraram uma cadeirinha. Uma omissão criminosa e imperdoável. Não à toa, a demanda exagerada levou ao esgotamento do produto no mercado. Caso a compra tivesse sido diluída, talvez a situação fosse outra.
Por via das dúvidas, acessei rapidinho a Americanas.com, que se apresenta como a maior loja virtual do país, e constatei que há cadeirinhas para vender. Procurar na lojinha do bairro e só também não dá...
Enfim, aguardemos setembro.

Em tempo:
Questionamentos sobre os interesses por trás da medida imposta pelo CONTRAN acabaram de ganhar ares oficiais. Ou seja, a história vai render.

3 comentários:

Ana Miranda disse...

Caro Yúdice é com muita vergonha que lhe digo aqui que nunca tive cadeirinha para meus filhos no carro.
Tudo bem que meu filho vai fazer 27 anos e minha filha já fez 21, mas os perigos de ontem, eram os mesmos de hoje...
Não há desculpas para isso, tive muita sorte de nunca ter sofrido nenhum acidente com ambos "soltos" dentro do carro.

Adelino Neto disse...

A lei está errada, pois não obriga o uso da cadeirinha em veículos como táxis e vans de transporte escolar. Ora, o risco não é o mesmo?

Adelino Neto

Yúdice Andrade disse...

Na verdade, Ana, os perigos de duas décadas atrás são consideravelmente diferentes. Não digo menores ou maiores, mas diferentes.
Naquela época, não havia as tecnologias hoje disponíveis para segurança do habitáculo (perigo maior). Por outro lado, o volume de tráfego era muito menor e a malha viária dava mais conta, além de que as pessoas pareciam ter mais respeito pela autoridade pública (perigos menores). Há vários outros aspectos que poderia considerar.
Interessa que o acidente não aconteceu. Quanto ao dia de hoje, melhor não facilitar. Quando vieres os netos, com ou sem obrigatoriedade, cadeirinha para eles!

Adelino, só uma correção técnica: não se trata de uma lei, mas de uma resolução do CONTRAN, este sim autorizado por lei a regulamentar matérias em sua área de competência.
As exceções que mencionas são justamente o que o Ministério Público está investigando.