quinta-feira, 7 de julho de 2011

Controle de velocidade

Entrou em vigor hoje, data de sua publicação, a Lei n. 12.436, de 6.7.2011, que "veda o emprego de práticas que estimulem o aumento de velocidade por motociclistas profissionais". É, você entendeu: trata-se de uma lei para coibir as loucuras que os motoboys perpetram no trânsito, de olho em recompensas econômicas. Eis as normas:

Art. 1º É vedado às empresas e pessoas físicas empregadoras ou tomadoras de serviços prestados por motociclistas estabelecer práticas que estimulem o aumento de velocidade, tais como:

I - oferecer prêmios por cumprimento de metas por números de entregas ou prestação de serviço;
II - prometer dispensa de pagamento ao consumidor, no caso de fornecimento de produto ou prestação de serviço fora do prazo ofertado para a sua entrega ou realização;
III - estabelecer competição entre motociclistas, com o objetivo de elevar o número de entregas ou de prestação de serviço.

Art. 2º Pela infração de qualquer dispositivo desta Lei, ao empregador ou ao tomador de serviço será imposta a multa de R$ 300,00 (trezentos reais) a R$ 3.000,00 (três mil reais).
Parágrafo único. A penalidade será sempre aplicada no grau máximo:
I - se ficar apurado o emprego de artifício ou simulação para fraudar a aplicação dos dispositivos desta Lei;
II - nos casos de reincidência.
A lei em apreço é inócua e, de quebra, vai irritar o consumidor. A partir de agora, todo dono de delivery poderá alegar, como escusa para eventual demora, que a culpa é da lei. Uma falácia, claro, mas é como vai ser.
No final das contas, a lei é ruim para o próprio poder público, obrigado a fiscalizar mais uma determinação inexequível. Além de ser uma boa oportunidade de maus fiscais negociarem uma propinazinha.

Sem querer ser pessimista, você acha mesmo que essa lei tem algum futuro? Aquela velha história da "potoca" parece que vai acontecer de novo. Afinal de contas, nenhum empregador manda que seu funcionário cometa infrações de trânsito ou cause acidentes. Mas ele exige pressa e aí, fazendo um raciocínio elementar e instintivo, o motociclista vira cavalo do cão. Algo semelhante ocorre com os motoristas de ônibus que, mesmo não ganhando nada pela velocidade, são compelidos a cumprir horários, haja o que houver. O resultado é sabido: direção perigosa, avanço de sinais, passageiros abandonados nos pontos, etc.

2 comentários:

Frederico Guerreiro disse...

Deixa eu ver se eu entendi: essa lei é para que os patrões não estimulem os motoboys a descumprirem as leis de trânsito? É isso? Então vamos ter inexigibilidade de conduta diversa quando o infrator incorrer na conduta tipificada nessa lei?
Querer fazer lei para tudo é sinal que já não se cumpre o básico. Esse intrincado legal só torna a legislação menos eficaz. E haja impunidade...

Yúdice Andrade disse...

As normas administrativas não se regem pelas mesmas regras do Direito Penal, como regra, mas sempre cabe uma analogia benéfica, claro. O fato é que sempre inventarão uma boa desculpa.
O meu ponto é que não há meios de fiscalizar a medida. Não vai dar certo, em suma. Será apenas uma fonte de aborrecimentos no balcão da loja. E coisas tratadas no balcão da loja podem ter um desfecho nada republicano.