Um sujeito de boa posição social (engenheiro) mata um assaltante invasor, dentro de sua própria residência, após este ter violentado a sua esposa. Isto porque, tendo sido amarrado, conseguiu soltar-se e lutou com o delinquente. A morte foi provocada por disparo de uma arma de fogo trazida pelo próprio invasor e tinha a numeração raspada.
Este fato, ocorrido no último sábado no Rio Grande do Sul, certamente está prestes a ser resolvido através do instituto da legítima defesa. Este exige o uso moderado dos meios necessários, que pode não ter havido no caso concreto (não dispomos de maiores detalhes). Mas é aqui que entra o fator humano, tão poderoso no Direito Penal: quem, por Deus, se ocupará de filigranas penais, quando se está diante de um fato muito mais nítido: um cidadão, ofendido dentro de seu próprio lar, mata o ofensor. Não é um matador de rua. Não matou por motivos fúteis.
Ele não será processado. Inclusive porque isso seria perda de tempo. No tribunal do júri, quem o condenaria? Aliás, o tribunal do júri foi criado justamente para isso: para que as decisões judiciais, nos crimes capitais, tivessem um componente humano, tão importante ou até mesmo superior ao jurídico.
Esta é a verdadeira justiça das ruas. Oficialmente falando.
3 comentários:
Não vou comemorar a morte do meliante porque estou disposta a mudar em 2010, ser mais condescendente, mas não posso deixar de achar que o desfecho para o crime foi excelente: Quem morreu foi o bandido.
Aqui em Juiz de Fora, um filhote de ronquenfuça matou a mulher, jovem, linda, na frente das duas filhas, o crime aconteceu depois do Natal.
Ele fugiu, retornou depois do Ano Novo e vai responder ao crime em liberdade...
Professor, concordo plenamente com sua assertiva.
Ana, há muitas formas de explicar porque esse tipo de situação acontece dentro dos ditames legais. E outras tantas menos legítimas. Mas a sensação, no cidadão comum, sempre é de perplexidade, o que é totalmente compreensível.
Grato pelo apoio, Alan.
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