quinta-feira, 14 de janeiro de 2010

Efeitos práticos da liberdade religiosa

Compreendo perfeitamente a ideia e os ideais que se abrigam sob a nomenclatura princípio da máxima efetividade dos direitos fundamentais. Dentre esses direitos, inclui-se a liberdade religiosa. Mas eu gostaria de funcionar como advogado do diabo e, apenas a título de provocação, questionar o sentido do vocábulo "liberdade", em relação aos efeitos que esta provoca sobre as demais pessoas e sobre o Estado.
Antes de mais nada, recordo uma característica marcante na generalidade das igrejas evangélicas: o barulho. Quando ocorrem os cultos a estrondosos decibeis e a vizinhança protesta, qual é o argumento sempre na ponta da língua dos religiosos? Liberdade de culto. Quando se tenta fazer leis ambientais, restritivas de atividades causadores de poluição sonora, as sempre presentes bancadas evangélicas fazem o quê? Invocam a liberdade de culto. E de liberdade em liberdade, a do grupo sobrepuja a da coletividade e um número maior de pessoas acaba prejudicado. Sobretudo porque o culto em níveis saudáveis de ruído em nada prejudica qualquer fé. Aliás, Jesus Cristo ensinava que a melhor oração é a silenciosa, certo?
Mas nem era disso que eu queria tratar. Li este artigo, no qual Jair Soares Júnior, defensor público da União no Mato Grosso do Sul, defende que a Administração Pública deve garantir a realização de provas em concursos públicos somente em dias que não atinjam as restrições de dias e horários de certos segmentos religiosos, como expressão do fomento da liberdade religiosa plena e como forma de não privar cidadãos de suas crenças e convicções filosóficas ou políticas.
Tudo muito bom, entra em cena o advogado do diabo:
Se todos os brasileiros do sexo masculino somos obrigados ao serviço militar, coisa que considero aviltante, nada mais natural que a própria Constituição preveja a prestação civil alternativa. Afinal, pegar em armas (ou limpar a piscina da casa de um fulano de alta patente) pode ofender as convicções religiosas, filosóficas ou políticas de alguém. Mas estamos falando de uma obrigação imposta por lei a todos, indistintamente. Um concurso público é diferente: faz quem quer. Por conta dessa facultatividade, dessa eventualidade, questiono se os organizadores realmente deveriam ser compelidos a aplicar as provas em dias religiosamente úteis. Quem não se sentisse, por qualquer razão, apto a fazê-lo não o faria. Simples assim.
Vários argumentos relevantes poderiam ser invocados para sustentar esta hipótese: a isonomia (que é a alegação mais óbvia), a segurança e a economicidade, estes dois últimos mais especificamente em relação a garantir dias, horários e infraestrutura especial para os religiosos, como sugerido no artigo supracitado.
Jamais pensei em fazer uma carreira militar. Não tem nada a ver comigo. Eu também não tentaria ser delegado de Polícia Federal (jamais passaria nas provas físicas!). São opções ou restrições minhas. O Estado não tem nada a ver com isso. E para ser ainda mais advogado do diabo, pioro a coisa com este argumento: a religião que abraço também é minha opção. Não importa o quanto se acredite em verdades reveladas: as minhas convicções são minhas escolhas. Sou livre para tê-las e professá-las, mas não para impor ônus a alguém por causa delas.
Provocação feita, aguardo manifestações.

12 comentários:

Ana Miranda disse...

Dessa vez irei calar-me, porque tudo que eu venha a dizer, vai parecer que só digo por ser ateia, então...

Artur Dias disse...

Yúdice, a este propósito, Sérgio Paulo Rouanet observa que, do jeito que vai a "liberdade de culto" logo, logo, os adoradores do fogo exigirão o fim dos extintores de incêndio. Outra que me lembrei é ter participado de uma Comissão Eleitoral (como suplente) numa eleição de bairro, em que uma das chapas pediu mudança no horário da votação para atender uns vinte eleitores da igreja Adventista. A comissão aceitou.

Yúdice Andrade disse...

Na verdade, Artur, preocupações desse tipo eram o que eu tinha em mente, mas suprimi do texto a fim de não o esticar demais. Além disso, espero que os comentários me ajudem a organizar melhor os pensamentos.
Contudo, existe o risco de praticantes de cultos ou adeptos de seitas extremamente pontuais exigirem o reconhecimento dos mais absurdos direitos. Isso já acontece em outros países. Com a moda da globalização, é bom nos preocuparmos.

Lafayette disse...

Primeiro. Ei Ana Miranda, aí é que devemos dizer tudo "que temos a dizer". Não cale, por favor.

Segundo. Yúdice, quer piorar as coisas, serm advogado do advogado do diabo? (aliás, uns dirão que é o próprio demo! rsrsrs) Saia do Estado, e vá para o seio familiar: É absurdo batizar um bebê?

Anônimo disse...

O Estado não deveria ser laico?
deveria, mas o que vemos é uma série de exposições de imagens religiosas em prédios públicos.
Até em nossa lei maior, Deus aparece para abençoar o texto.
E aí como ficam os ateus?
O fato é que sabes...religião e Estado sempre estiveram muito próximos, numa retroalimentação milenar e aí as diversas denominações religiosas não oficiais que (ainda) não estejam junto ao Poderes tb querem seu espaço e vão lutar por isso.
Pergunta: qual a religião do parlamentar? quais os verdadeiros interesses nesta proposição?
Apesar de democrática, sou contrária a esta idéia - concordo contigo.
Anna Lins

André Costa Nunes disse...

Caríssimo Yúdice,

Defendeste tuas convicções de maneira concisa, republicana e clara. Deliberadamente te eximiste de citar mil outros argumentos que certamente tens na manga, no coração e na mente. Deves estar guardando para a réplica (ou será tréplica?).
Concordo, por todos os motivos do mundo, que tais concessões são intoleráveis. E, o que dizer dos estados teocráticos que ainda “infernizam” este limiar do terceiro milênio, onde a constituição, o código penal, enfim, todas as leis são oriundas ou mesmo substituídas pela verdade revelada?
Só em pensar em uma nação baseada em etnia, religião, raça etc. me dá calafrios. Para mim é inconcebível, e não viveria, em um estado assim. Nação muçulmana, nação negra, ariana, estado judeu, nação ianomâmi, nação dos jovens eslavos. Neste diapasão só aceito a nação rubro-negra e a mangueirense.
Esta tua provocação é oportuna e salutar como tudo que faz pensar.

Obrigado,

André costa nunes

Yúdice Andrade disse...

Lafa, a tua proposição é tão grave que pede uma postagem específica. Vou pensar melhor sobre o assunto e, em breve, responderei a tua pergunta.

O grande problema das concessões que o Estado brasileiro faz a esta ou aquela religião, Anna, é justamente como ficam os ateus/agnósticos e os profitentes de crenças minoritárias, em geral mais prejudicados do que os primeiros. É nisso que deveríamos pensar, se quiséssemos realmente implementar a igualdade entre todos.

Mestre André, tenho sim algumas outras ideias, mas preferi ver se estas aqui trariam alguma repercussão.
Entendo suas palavras e, com a cabeça que tenho hoje, estou certo de que, tivesse nascido em um país ou uma família que me impusesse um modo de viver incondizente com minhas crenças e ideais, eu deixaria o lugar, com certeza. Quanto à família, teria que engolir as minhas opções.
Não consigo mais tolerar a ideia de viver com alguém me dizendo o que eu posso ou não fazer, comer, vestir, quando posso estar feliz, etc.

Anônimo disse...

O Serviço Público não é uma seleção para vagas de emprego, é uma convocatória aos cidadãos para que cumpram, em troca de remuneração adequada, seu dever cívico de contribuir com o interesse público. Ser funcionário público é como votar em eleições e servir nos batalhões: um direito que deriva da própria condição de cidadão e é uma extensão de seu exercício. Por isso, acho que o argumento da "opção" não se aplica, porque estamos falando de um direito subjetivo de natureza pública e de uma dimensão de cidadania.

Yúdice Andrade disse...

Entendo a tua premissa, André, mas ela me deixa com uma firme impressão de que também estás fazendo o papel de advogado do diabo, sem o declarar. Afinal, quem é que encara o serviço público como "dever cívico de contribuir com o interesse público", como descrito em tua observação? Talvez seja ruim dizê-lo, mas nunca conheci pessoas com esse perfil. Sobretudo agora, em que metade do universo virou concurseiro, o pragmatismo e o foco na estabilidade financeira são o que move os indivíduos. Por isso, mesmo que a tua observação esteja correta, ela não deveria ser revista, à luz da conjuntura atual?
É mais comum ver discursos românticos entre interessados em concursos à magistratura, quando escutamos aqueles papos sobre fazer justiça e ajudar a construir um mundo melhor. Quando escuto isso de um aluno ou de um recém formado, sorrio intimamente, feliz de pensar que ainda há pessoas boas no mundo. Mas tomo como ingenuidade. Quando escuto de outro tipo de pessoa, sei que é mentira.
Lamento se minhas palavras soam fatalistas (e até grosseiras - quanto a isto, não é minha intenção). Mas que acho que estás advogando o demo, neste caso, lá isso acho!

Herbert Marcus disse...

Pelas razões expostas, em particular no comentário do André Coelho, penso que o fato de um cidadão se recusar a fazer um concurso público em um determinado momento já o desqualifica para o exercício de uma função pública.

Um exemplo das implicações práticas disso: algum tempo atrás uma amiga que exercia um cargo de chefia em um um órgão de comunicação pública me pediu conselho quanto a uma repórter que se recusara a cobrir a Festa de Iemanjá, por ser evangélica. Aconselhei a amiga a advertir formalmente a repórter, para se precaver de futuras negativas. Não deu outra, a repórter, com base em sua "consciência religiosa", recusou-se a cobrir também o Círio de Nazaré.

Imaginemos agora se fosse uma médica, um agente público, recusando-se a prestar plantões em dias de cultos religiosos seus ou de outra religião. O que deve prevalecer - o interesse individual do agente público ou o coletivo?

Alguns diriam que é possível conciliá-los. Sem entrar no mérito da ética das duas profissões citadas, eu estou convicto que dentro do espaço republicano e laico, não.

Nele, o que deve prevalecer é o interesse coletivo, com base no pacto republicano que propõe: olha gente, nós estamos aqui para prestarmos serviços públicos, atendendo o interesse coletivo, independente de questões paroquiais, tua, minha ou dele.

A religião, como alguns já argumentaram, é uma questão de opção pessoal, e deve ficar restrita a isso, garantindo-se as liberdades de expressão e manifestação.

Para alguns pode parecer paradoxal, mas é justamente a laicidade do Estado uma das garantias dessas liberdades, porque não se impõe ou se exige, como nos estados teocráticos, a "profissão de fé" a esta ou aquela religião.

Senão corremos o risco, dentre outros, de tranformarmos o Estado em uma Torre de Babel (mais do que ele já é), lugar de adoração a tantas quantas divindades criadas pelos homens.

Yúdice Andrade disse...

Grande Herbert, você também vai à ribalta.

Herbert Marcus disse...

Caro Yudice,

Temia que, ao fazer referência aos jornalistas e médicos, você trouxesse a questão ética à tona. Por isso fiz a observação: "Sem entrar no mérito da questão ética...". Era inevitável...

Sobre ética, observo que os códigos são princípios, balizadores de condutas profissionais e morais, sem força de lei, pelo menos no caso dos jornalistas. O importante aqui, parece-me, são as implicações práticas do termo "convicção". Colocado esse termo no contexto do seu post “Efeitos práticos da liberdade religiosa", a gente envereda na questão da liberdade religiosa versus o interesse social.

Imagimenos, então, Yudice, que o Haiti seja aqui, embora o Brasil não seja o Haiti. Enviemos ao Haiti, jornalistas e médicos adventistas ou da religião judaica ortodoxa, para prestar assistência às vítimas do terremoto. Eles chegam numa sexta-feira e vão logo avisando: Aí, chefia, do por-do-sol de hoje até o por-do-sol de amanhã, a gente vai fazer a guarda sabática, por isso não contem conosco.

De retorno ao Brasil vemos, em um órgão público que presta serviços a cidadãos que vivem em localidades do interior paraense, um grupo de servidores se reunindo todas as segundas-feiras, das 09 às 09:30 hrs, para orar, ou em procissões em louvor à sua santa.

E aí, pergunto eu, como ficam os haitianos-brasileiros? A morte teria de esperar a noite do sábado? Cidadãos vindo de longe teriam de esperar o fim das preces e das procissões para serem atendidos?

Daí as chefias decidem exonerar esses servidores, que entram com recurso, alegando violação do direito constitucional à liberdade de crença religiosa.

Diante de situações, aparentemente extremas, qual seria a decisão dos tribunais?

Em São Paulo, em outra situação, um tribunal federal determinou a mudança de horário das provas para um candidato a uma vaga de médico na Polícia Militar daquele estado. Caso aprovado, o médico, com base na decisão judicial, poderia se recusar a fazer plantão aos sábados?

Nesse caso específico, a solução encontrada por alguns tribunais para candidatos adventistas, de realização das provas de concurso público após as 18 horas do sábado, parece ser uma boa solução. Mas é inconcebível para os haitianos que procuram a Santa Casa e os prontos-socorro de Belém. As tragédias e a morte não respeitam as crenças religiosas de ninguém.

No meu comentário anterior, o termo “desqualificado” remete a uma incompatibilidade (pessoal) desse candidato com o exercício profissional em cargos públicos que atuam no contexto, digamos, de imprevisibilidade dos acontecimentos.

Se, antes de ser aprovado, o sujeito já recorre a um tribunal para garantir sua convicção religiosa, resultante de uma opção pessoal, fatalmente mais tarde ele vai querer ocupar mais espaços no Estado republicano. Vide as procissões e as "reuniões espirituais" feitas em repartições públicas, que se contrapõem ao princípio constitucional de laicidade do Estado.

Para mim, o interesse social, que faz parte da "natureza" do Estado, está acima de convicções religiosas, políticas, ideológicas, et caterva, de quem quer que seja. Médicos e jornalistas (só para ficar nesses dois exemplos), ao tomarem posse de cargos públicos assumem o compromisso maior de atender aos interesses da coletividade. Para isso são pagos com recursos públicos.

Ser funcionário público é uma opção, garantido o direito de acesso aos cargos através de concursos, segundo o princípio do mérito. Se alguém acha que não pode prestar serviços ou exercer uma função pública em um determinado dia e horário, em nome de suas convicções religiosas, que procure outra profissão e outro espaço que não seja o de uma instituição republicana e laica.

Entendo que o direito à liberdade de crença religiosa ou de ser ateu está plenamente garantido pelo Estado laico. Fora das repartições públicas o cidadão pode gritar, orar, inclusive bater tambores (desde que não perturbe os vizinhos).

Ah, e como é bom ouvir os tambores de minha infância nos terreiros...!