Aquela desgraça que atende pelo nome de Escritório Central de Arrecadação e Distribuição — ECAD, uma excrescência odiada por 11 em cada 10 pessoas que lidam com direitos autorais (a começar pelos beneficiários), processou um site e obteve provimento jurisdicional liminar no sentido de que a execução de músicas na Internet depende de autorização dos autores. Autores esses representados adivinhe por quem?
Por enquanto, a decisão é restrita à empresa Kboing Networks do Brasil Hospedagem e Manutenção de Páginas da Internet Ltda. ME, mas inicia um precedente. Se a moda pega, cabe perguntar se até mesmo os blogs seriam atingidos, já que muitos blogueiros adoram postar vídeos de suas músicas de afeição — um simples compartilhamento de gostos, sem interesse de exploração econômica. Será?
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3 comentários:
E nós que baixamos para colocar no MP5, como ficamos???
Eu tenho "trocentas" músicas baixadas.
Será que cometi um crime????
Na verdade, Ana, esse procedimento constitui crime, sim, e há muitos anos. Constitui violação de direito autoral. Felizmente para nós, existem mecanismos, dentro do Direito Penal, inclusive o princípio da insignificância, que levam em conta o fato de o agente ter baixado a música para consumo pessoal, sem interesse lucrativo e sem provocar, isoladamente considerado, um dano relevante ao titular dos direitos.
Uma demonstração evidente disso são as operações policiais para apreender CD e DVD piratas. Os compradores não são molestados, resumunindo-se a ação policial a prender os vendedores e, especialmente, os que produzem as cópias ilegais, estes sim os maiores criminosos e os que mais lucram com a prática.
Yúdice, na minha casa não existe um único CD ou DVD pirata.
Mas, baixamos música e filme que nem chegamos a gravar em DVD, assistimos e apagamos, pois não é todo filme que vem a Juiz de Fora. Só vêm os filmes "comerciais", os filmes europeus e até alguns filmes brasileiros, não chegam por aqui.
Meu filho baixa também alguns clássicos que ele não consegue comprar, ele é cinéfilo.
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