Muita gente acreditou que poderia não fazer a prova do ENADE e depois conseguir no Judiciário o diploma porque, afinal de contas, teria integralizado todas as exigências curriculares para a graduação. Há argumentos relevantes para sustentar essa tese, inclusive a quebra de isonomia, já que apenas uma pequena fração dos estudantes de um curso são sorteados para se submeter à prova.
No entanto, quem decidiu proceder dessa forma vem sofrendo sucessivos reveses. Inclusive no Superior Tribunal de Justiça. Vale a pena pensar bem antes de fugir.
Acréscimo em 1º.2.2010:
Também existe quem, em vez de fugir, peça autorização judicial para não fazer a prova. Não dá certo.
Já repararam como sempre são acadêmicos de Direito?
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