sexta-feira, 8 de maio de 2009

Ética arrecadadora?

Em uma postagem do 5ª Emenda, que nada tinha a ver com a Ordem dos Advogados do Brasil, uma comentarista anônima deixou este protesto:

A OAB do Pará está enviando uma notificação para os advogados que estão em atraso com as mensalidades informando que eles serão levados ao Tribunal de Ética da entidade por causa do não pagamento. Não sou advogada mas tinha, há muitos anos atrás, até respeito pelas ações da OAB, que em outros tempos sabia desenvolver uma ação cidadã em prol da sociedade. Mas hoje,fico decepcionada e indignada ao constatar que o Tribunal de Ética da Ordem - não é uma simples comissão, nem uma diretoria, mas um Tribunal - só serve mesmo para cobrar mensalidades em atraso.
Mas o espírito de corpo domina e ninguém que se propõe a avaliar a conduta funcional da categoria. Usar o Tribunal de Ética para cobrar mensalidade, por favor...

Apesar de não ter, pessoalmente, nenhum interesse direto ou indireto na questão, achei oportuno deixar uma resposta, a título de esclarecimento, além de fazer uma ponderação. Eis:

Vale esclarecer que o pagamento das anuidades é uma das obrigações do advogado e, ao não o fazer, o mesmo se sujeita a penalidades, que só podem ser aplicadas pelo TED. Assim, não é correto dizer que o TED seja um cobrador de anuidades, seja porque a função dele não é fazer a cobrança, e sim aplicar a pena correspondente à violação ao dever, seja por que essa é realmente uma de suas atribuições.
Contudo, se a queixa da comentarista for no sentido de que a OAB só pune advogados inadimplentes, sendo corporativa em relação às faltas que têm como vítimas o cidadão, e não a própria instituição, entendo que a crítica passaria a fazer sentido, apesar de não ser verdadeira. Existe corporativismo em toda corporação, é óbvio. Mas daí a dizer que elas se resumem a isso, acho exagero.
Seja como for, o fato mostra que a OAB há muito tempo perdeu a credibilidade que tinha junto à sociedade. Deveria lutar contra isso, mas não o faz. Assim sendo, estará sempre sujeita a sofrer acusações, umas justas, outras não, mas que entrarão, todas, no imaginário popular até se consolidarem como verdades indiscutíveis.

Com a palavra, os advogados.

4 comentários:

Lafayette disse...

Exato, Yúdice. Inadimplemento com o pagamento da anuidade, é infração disciplinar.

Quem sabe por tramitar em sigilo legal, os processos administrativos no TED não tenham tanta repercussão, o que minimizaria o dito descrédito com o TED.

Estamos lá para orientar e julgar as representações e consultas. Como você sabe, os resultado do julgamento pode agradar uns e desagradar outros. Ou agradar/desagradar todos. Faz parte da dialética.

Forte abraço.

Yúdice Andrade disse...

Ratifico o meu posicionamento de que a Ordem deveria preocupar-se em mostrar à sociedade o que ela realmente é e o que realmente faz. Falo no sentido estritamente institucional. Porque ela gosta de se colocar como legítima e natural representante de toda a sociedade em todas as questões palpitantes, mormente naquelas ligadas à moralidade (alheia). Mas a sociedade não a reconhece como tal. Porque sequer a conhece. Portanto, há um vício de origem nisso, não?
Abraço.

Anônimo disse...

Juiz da Vara do Trabalho de Belém é aposentado por irregularidades

Quarta, 13 de Maio de 2009

O juiz Suenon Ferreira de Souza Júnior, titular da 2ª Vara do Trabalho de Belém, do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região, será aposentado compulsoriamente com proventos proporcionais ao tempo de serviço. A decisão foi tomada por unanimidade pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) na sessão plenária realizada nesta terça-feira (12/05), em Brasília.

O juiz está afastado do cargo desde setembro de 2008, por improbidade administrativa, tráfico de influência e vinculação de processos exclusivos ao requerido, abuso de autoridade, excessivos atrasos nas decisões de sentenças e despachos, solicitação de empréstimo a advogados e indevida retenção de guias de retiradas de honorários.

O caso do juiz Suenon Ferreira de Souza chegou ao Conselho depois de passar pelo Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região por quatro anos e, por duas vezes, no Tribunal Superior do Trabalho e uma no Supremo Tribunal Federal. No TRT da 8ª Região, 14 dos 22 juízes se declararam suspeitos de julgarem o processo, requisitado pela Corregedoria Nacional de Justiça.

Defesa - O conselheiro Rui Stoco, relator do Processo Administrativo Disciplinar (PAD 200810000012822) foi a Belém para ouvir testemunhas e, inclusive o acusado, que teve direito à ampla defesa. Segundo ele, a autoridade sindicante teria verificado irregularidades que se denominaram casos “Belauto”, “Sagri”, “Promar” e “Rosane Baglioli Dammski”, com a comprovada participação do juiz.

No caso Belauto, o juiz Suenon Ferreira de Souza Junior beneficiou Maria da Graça Dantas Ribeiro, em razão da relação de amizade que mantinha com o advogado da mesma. O juiz beneficiou Maria da Graça, com a liberação de pagamento no valor de R$ 278.702,50 em razão da relação de amizade que mantinha com o advogado dela, já que é compadre do juiz, o que deveria torná-lo impedido de atuar no processo.

Em outro caso, denominado “Sagri”, o juiz Suenon pediu, a título de empréstimo, R$ 12 mil ao advogado Haroldo Souza Silva e, diante da negativa, o juiz agiu de forma arbitrária e tendenciosa, retendo guias de retirada relativas aos honorários advocatícios do procurador no mesmo valor dos “empréstimos”.

De acordo com o processo, no caso “Promar”, o magistrado agiu de forma tendenciosa e suspeita ao favorecer indevidamente o licitante Celso Sabino de Oliveira, durante leilão para arrematar a embarcação denominada Promar XVII, penhorada em processo.

No relatório, o relator Rui Stoco cita ainda o caso “Rosane Baglioli Dammski”, onde o juiz beneficiou indevidamente a reclamante e advogada Rosane Baglioli, após ter transferido dinheiro a 8ª Vara do Trabalho de Belém referente à venda de bem da empresa Indústria Cerâmica Amazônia S/A (INCA) com vistas a liquidar inteiramente processo patrocinado pela advogada.

Para o conselheiro João Oreste Dalazen, ministro e vice-presidente do Tribunal Superior do Trabalho, é preciso considerar o aspecto pedagógico desta decisão “de que o CNJ está exercendo seu papel constitucional de apurar a responsabilidade funcional do magistrado”.

EF/SR
Agência CNJ de Notícias

Anônimo disse...

Tá no blog Espaço Aberto:

Pauta de Ana Júlia em Brasília inclui eleição na OAB-PA

É extensa – bastante extensa – a pauta da governadora Ana Júlia Carepa em Brasília, aonde chegou no início da tarde de ontem, após ter sido submetida, ainda que involuntariamente, ao teste de avião.
Ela e o ex-deputado federal José Priante, presidente municipal do PMDB, que estava no mesmo vôo.
Mas isso é outra história.
A pauta da governadora no Planalto inclui a eleição para renovar a composição do conselho da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Pará.
Ana Júlia, e isso não é novidade para ninguém, é defensora da candidatura do advogado Jarbas Vasconcelos, um de seus mais fiéis amigos e que, não é de hoje, tentar chegar à presidência da OAB estadual.
E por que uma eleição da OAB no Pará motiva Ana Júlia a ir até o gabinete do presidente Lula?
Porque Sua Excelência o presidente da República não quer nem cogitar, por mais remotamente que seja, na possibilidade de um simpatizante dos tucanos vir a ocupar a presidência do conselho federal da OAB.
Lula, inclusive, já se aproximou bastante do atual presidente da Ordem, Cezar Britto. Quem fez o meio-campo, quem fez a ponte foi o advogado trabalhista Roberto Caldas, do Distrito Federal. Ele integra o conselho federal da OAB e é ligadíssimo ao ministro da Justiça, Tarso Genro, que também já atuou na advocacia trabalhista.
Os interesses, portanto, são convergentes.
O de Lula, para que um tucano não seja eleito presidente federal da OAB.
E o de Ana Júlia, para que um advogado amigo seu e simpático ao PT ocupe a presidência da OAB-PA, o que confluiria para tornar o conselho federal mais simpático ao PT, ou no mínimo bem distante do PSDB.
É assim.