Estando há quase uma década labutando em salas de aula com a disciplina Direito Penal, foram muitas e muitas as horas empregadas estudando essa disciplina jurídica. Ao longo do tempo, meus autores de referência foram substituídos e, hoje, dispomos de material bem mais interessante a subsidiar nossas reflexões. Ao mesmo tempo, a jurisprudência também mudou significativamente, em vários aspectos. E ao menos nos tribunais superiores, uma interpretação constitucional vem ganhando força.
Graças a isso, chega um momento em que nos tornamos aptos a sugerir algumas mudanças legislativas. Hoje, tenho uma certa obsessão pela ideia de um novo Código Penal, que atualize suas matrizes teóricas, corrija falhas, omissões e contradições, além de modificar o tratamento conferido a diversos delitos. Uma das questões mais importantes é a abolição de uma boa quantidade dos crimes hoje existentes, pela superação de bobagens dogmáticas que não se coadunam mais com um Direito democrático.
Sei que há projetos dormitando no Congresso Nacional. Já examinei a proposta de alteração da Parte Geral do Código Penal, mas não tive acesso ao texto integral da nova Parte Especial, embora conheça algumas partes. Entretanto, para as sugestões que farei, não levarei em conta essas proposições. São sugestões meramente individuais, lançadas para colher as opiniões de quem também lida com o Direito Penal e, quem sabe, se um dia isso servir de alguma coisa, enviar a algum deputado federal ou senador esses subsídios, para contribuir com as discussões que devem ser feitas no Congresso Nacional.
Pouco a pouco, farei sugestões.
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