terça-feira, 26 de maio de 2009

Um parque e uma avenida — Parte II


O empenho do governo do Estado em realizar as obras de implantação de via, passando por dentro do Parque Ambiental de Belém, está gerando situações no mínimo inusitadas. Segundo o Ministério Público, o governo, no afã de escamotear os danos ambientais que a obra já começou a provocar, chegou ao ponto de adulterar um mapa com imagens de satélite.
Ao lado, a imagem divulgada pelo governo. Devido ao tamanho (precisei reduzir para caber nesta página), é possível que não fique claro o problema. Mas explico: a linha vermelha mostra o traçado da via em fase de implantação. De acordo com o governo, o Parque Ambiental de Belém corresponde à grande área circular, indicada em vermelho e com uma vistosa legenda em branco. O curioso é que, se assim fosse, haveria uma enorme quantidade de casas construídas bem dentro do parque. Convenhamos que o adulterador não foi lá muito perspicaz.
Ocorre que o parque verdadeiro está identificado por um fino traçado azul (no centro da imagem), correspondente a uma área toda verde, cercada pelos conjuntos Médici II, Marex e Bela Vista, cortado pelo Canal São Joaquim. Fica nítido que a nova via corta a ponta do parque e passa por cima do canal, num trajeto que eu, confesso, não consigo entender. Tudo bem que sou leigo, mas por que passar por cima do canal? Margeá-lo não seria mais simples?
Enfim, o MP quer a suspensão das obras. Veja a notícia oficial da instituição:

MPE recomenda suspensão e cancelamento de obra no Parque Ambiental de Belém
O Ministério Público do Estado (MPE) expediu recomendação à Secretaria Municipal de Meio Ambiente (Semma), na pessoa do Secretário Municipal José Carlos Lima, solicitando medidas de preservação do Parque Ecológico do Município de Belém (Pamb). O 1º Promotor de Justiça de Meio Ambiente de Belém, Benedito Wilson Corrêa de Sá, o Promotor de Justiça Raimundo de Jesus Coelho Moraes, coordenador do Núcleo de Meio Ambiente do Ministério Público do Pará e a Promotora de Justiça Fábia de Melo-Fournier, designada para atuar perante o Juizado Especial contra Crimes do Meio Ambiente, assinam o documento.
Segundo os Promotores de Justiça da capital, uma das graves irregularidades consiste no fato da SEMMA ter aceitado documentos incapazes de possibilitar a instrução e fundamentação da tomada de decisão pelo órgão ambiental, posto que apresentam diversas irregularidades dentre as quais destacam-se: o descompasso dos documentos com a realidade ambiental do lugar, chegando mesmo a detectarem-se referências à “manguezais” e à “salinidade do solo”; a apresentação de mapas com informações inverídicas, indicando a localização do Parque ecológico em local diverso daquele disposto na Lei Municipal de sua criação, conforme anexo constante da presente Recomendação; apresentação de CD com “projeto geométrico da Rodovia Arthur Bernardes” (sic), portanto de outra região da cidade, sem qualquer relação com a obra em execução.
Observou-se também que existem fortes indícios de que as obras estão afetando diretamente uma Unidade de Conservação Integral protegida por lei - o Parque Ecológico de Belém -, pondo em risco espécies da fauna e da flora, além de que o “procedimento de licenciamento” não observou os princípios da publicidade, da transparência, da informação e da participação cidadã, não havendo qualquer publicação referente ao pedido da licença ambiental ou mesmo à entrega dos documentos retirando qualquer chance ou oportunidade de realização de audiências públicas.
Por esses motivos, o MPE recomenda à Semma a imediata suspensão e cancelamento da licença de instalação concedida à Secretaria de Estado de Projetos Estratégicos, com imediata revisão do Procedimento Administrativo que a subsidiou a fim de adequá-lo à legislação e a fim de que sejam exigidos os Estudos de Impacto Ambientais cabíveis, com especial respeito ao parque Ecológico de Belém. Recomenda também a fiscalização e o monitoramento do cumprimento dessas determinações, diligenciando para permitir a responsabilização administrativa, civil e penal sendo publicada a medida adotada, bem como as penalidades pelo eventual descumprimento, para dar conhecimento público aos interessados e, assim, facilitar o controle social da medida.
A Semma tem 10 dias, a contar da publicação desta recomendação, para informar ao Ministério Público do Estado a respeito das providências e medidas tomadas para cumprir as orientações apresentadas. No caso de não atendimento, sem justificativa, a Secretaria pode ser responsabilizada e medidas judiciais civis e criminais poderão ser ajuizadas, como a propositura de ação civil pública por improbidade administrativa, motivado pelo ilícito de retardar ou deixar de praticar ato de ofício.

Nenhum comentário: