quarta-feira, 4 de agosto de 2010

Absolver para compensar injustiça

O juiz de Direito Gerivaldo Alves Neiva, grande juiz e figura humana, publicou em seu blog uma sentença prolatada pelo juiz Douglas Bernardes Romão, da comarca de Cláudia, Mato Grosso, na condição de presidente do tribunal do júri. Nela, o magistrado reconheceu a existência de crime, mas apenas lesão corporal e não homicídio tentado. Diante disso, ele deveria condenar, certo? Mas ele decidiu absolver. Motivo: como o réu já ficara preso (nos "porões penitenciários") por tempo muito superior ao que seria cabível, a absolvição foi dada para compensar a injustiça cometida pelo Estado. O argumento técnico empregado foi absolvição em face do reconhecimento de "causa supralegal de justiça".
A doutrina mais moderna reconhece a existência de causas supralegais de exclusão da ilicitude, com pouca aceitação jurisprudencial, mas a sentença em apreço vai além e se fundamenta no próprio ideal de justiça.
O juiz Romão foi corajoso. Afinal, ao absolver o réu, ele se expõe à ira santa do Ministério Público e à grande probabilidade de reforma em grau de recurso, com aquelas antipatias que os desembargadores passam a nutrir por juízes que destoam do figurino. A menos, claro, que se trate de um tribunal de vanguarda. Mas não apenas isso. Absolvendo o réu, ele autoriza uma ação de indenização por danos morais, mais drástica do que em caso de prisão prolongada. E elimina, também, os efeitos secundários da condenação.
Mas que esse tipo de precedente é bonito de se ver, lá isso é. Porque serve de inspiração e nos ajuda a pensar que o mundo do Direito pode ser diferente, algum dia.

5 comentários:

Anônimo disse...

Yúdice,
De volta, após longa pausa...
e muitos artigos e notícias interessantes que perdi e que espero ir me atualizando, gostaria de dizer que este tema muito me interessa e fiquei satisfeita de saber sobre esta decisão judicial e SIM acho que estamos no caminho certo...vai demorar... mas podemos mudar sim.

Anônimo disse...

Ah... o post anterior é meu, Anna Lins,
saudações a tod@s do blog.

Frederico Guerreiro disse...

Que bom que existem juízes que veem o direito com senso de justiça, sem fixar os olhos no código.

Seja bem-vindo de volta à 'terrinha'.
Abraço

Quero sua opinião lá no blog (ficha limpa).

Anônimo disse...

DESEMBARGADOR DO TRABALHO É AFASTADO DE PROCESSO CONTRA A VALE POR FAZER COMENTÁRIOS EM SEU BLOG.

O conhecido Desembargador do Trabalho José Maria Quadros de Alencar, que mantém blog na internet foi afastado de processo contra a VALE.
A Vale entrou um exceção de suspeição e foi acolhido pelos colegas do Desembargador, em razão do mesmo ter um blog e mandar notícias e comentários sobre decisão que condenou a Vale.
É a primeira vez que se afasta no TRT 8 juiz por se manifestar sobre processo na internet.

EXCIPIENTE: VALE S/A
Doutro Ricardo Rabello Soriano de Mello
EXCEPTA: DESEMBARGADOR JOSÉ MARIA QUADROS DE ALENCAR

DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO .
POSTAGEM DE NOTÍCIAS E
COMENTÁRIOS DE TERCEIROS
SOBRE A EXCIPIENTE EM BLOG DO
EXCEPTO A RESPEITO DE PROCESSO
PENDENTE DE JULGAMENTO.
SUSPEIÇÃO CARACTERIZADA. No
exercício da atividade judicante, em que pese a necessidade de o juiz acompanhar as mudanças de seu tempo, não deve emitir
qualquer tipo de opinião sobre
determinada causa que está sob a sua
jurisdição (ou que poderá vir a estar) ou praticar qualquer ato que estimule e fomente opinião de terceiros sobre determinada parte de uma demanda, transformando o processo em instrumento
de iniqüidades, sob o manto protetor do poder estatal. Exceção acolhida.

ACORDAM OS DESEMBARGADORES DA TERCEIRA TURMA DO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA OITAVA REGIÃO, Á UNANIMIDADE, EM ADMITIR A EXCEIÇÃO DE SUSPEIÇÃO; NO MÉRITO,
POR MAIORIA DE VOTOS, VENCIDO O EXCELENTÍSSIMO DESEMBARGADOR MÁRIO LEITE SOARES, EM ACOLHER A ARGUIÇÃO DE SUSPEIÇÃO PARA DETERMINAR O AFASTAMENTO DO DESEMBARGADOR
EXCEPTO DO JULGAMENTO DE EVENTUAL RECURSO A SER INTERPOSTO
NA AÇÃO CIVIL PÚBLICA TOMBADA SOB O Nº 685-45-2008-508-114, BEM COMO, ANULAR A DECISÃO POR ELE PROFERIDA NOS AUTOS DA AÇÃO CAUTELAR TOMBADA SOB O Nº 817-71.2010.5.08.0000, CONFORME FUNDAMENTOS.
Belém, 16 de junho de 2010.
GRAZIELA LEITE COLARES, Desembargadora Relatora

Yúdice Andrade disse...

Não perdeste muito, Anna. O blog andou paradão ultimamente. Mas é sempre bom quando vens por aqui.

É o que esperamos de todos, Fred, mas raramente acontece. Quando acontece, chama tanto atenção que acaba virando notícia.

Anônimo, uma justa abordagem do caso pode ser lida em http://hiroshibogea.blogspot.com/2010/08/desembargador-acima-de-qualquer.html