Foi publicada hoje a Lei Complementar n. 136, de 25.8.2010, que altera a Lei Complementar n. 97, de 1999, sobre a organização das Forças Armadas. Dentre as modificações trazidas, uma das mais importantes é conceder poder de polícia às Forças Armadas, nas áreas de fronteira. Veja:
Art. 16-A. Cabe às Forças Armadas, além de outras ações pertinentes, também como atribuições subsidiárias, preservadas as competências exclusivas das polícias judiciárias, atuar, por meio de ações preventivas e repressivas, na faixa de fronteira terrestre, no mar e nas águas interiores, independentemente da posse, da propriedade, da finalidade ou de qualquer gravame que sobre ela recaia, contra delitos transfronteiriços e ambientais, isoladamente ou em coordenação com outros órgãos do Poder Executivo, executando, dentre outras, as ações de:
I - patrulhamento;
II - revista de pessoas, de veículos terrestres, de embarcações e de aeronaves; e
III - prisões em flagrante delito.
Parágrafo único. As Forças Armadas, ao zelar pela segurança pessoal das autoridades nacionais e estrangeiras em missões oficiais, isoladamente ou em coordenação com outros órgãos do Poder Executivo, poderão exercer as ações previstas nos incisos II e III deste artigo.
Bom para quem acha que as Forças Armadas não justificam o ônus orçamentário que representam para o erário. De minha parte, penso que a medida era mesmo necessária, não apenas por questões de necessidade (as fronteiras costumam ser terra sem lei), mas também para evitar que as corporações fiquem sub-utilizadas.
3 comentários:
Desnecessário o inciso III. Inutilia truncat. Quem pode o mais pode o menos.
Art. 301. CPP. Qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito.
Uai, e eles não podiam fazer isso antes???
Eu pensei que já o fizessem há séculos...
É verdade, Fred. Mas além de que o legislador adora chover no molhado, às vezes esse tipo de preciosismo acaba sendo útil, para evitar dúvidas quanto a competências de diferentes autoridades.
Na verdade não, Ana. A missão das Forças Armadas jamais foi realizar policiamento ostensivo, como fazem as polícias militares. Agora pode.
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