Esta reportagem lembra que transportar crianças em automóveis particulares constitui infração gravíssima e gera multa de R$ 191,54 e sete pontos na carteira do condutor, com supedâneo no art. 168 do Código de Trânsito.
Como brasileiro é brasileiro, tem gente neste exato momento batendo perna no comércio, atrás do equipamento que já podia ter sido adquirido antes, como a namorada de um amigo meu, mãe de um menino de quatro anos, que a partir de amanhã só pode ser transportado em assento elevatório (booster). Meu amigo ligou para todas as grandes lojas de departamento da cidade e ouviu que o equipamento está em falta, já foi solicitado ao fornecedor e que estão no aguardo da chegada de uma nova remessa.
Acessei o Americanas.com, que se apresenta como o maior portal de comércio eletrônico do Brasil, e observei que há produtos disponíveis para compra em todas as categorias de peso do bebê. Faltam, é certo, alguns modelos (de melhor qualidade, por sinal). Mas assento elevatório estava em falta. Paciência. Isso podia ter sido evitado.
Antecedentes:
- http://yudicerandol.blogspot.com/2010/06/obrigatoriedade-adiada.html
- http://yudicerandol.blogspot.com/2010/06/cadeirinha-obrigatoria.html
- Sobre a segurança da criança, com direito a vídeo: http://yudicerandol.blogspot.com/2010/04/uso-obrigatorio-de-cadeirinha-infantil.html
2 comentários:
Dessa onda eu estou liiiiiiiiiiiiiiivre, pelo menos até que me cheguem os netos.
E olha que eles podem chegar mais cedo do que pensas...
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