sexta-feira, 11 de fevereiro de 2011

Violação de estabilidade provisória de gestante

Por razões políticas. No meu outro blog.

2 comentários:

Ana Miranda disse...

Eu, totalmente leiga em leis que sou, entendo também que, cargo público, com ligação partidária, finda-se junto com a troca de partido no poder.
Mas, nesse caso, há uma mulher gestante, que é totalmente amparada pelas leis trabalhistas, ou há, na justiça parense, dois pesos e duas medidas???

Yúdice Andrade disse...

A questão é que a tal "ligação partidária" não é oficial e a Administração Pública deve pautar-se pelos princípios da moralidade e da impessoalidade. Não, não é não País das Maravilhas: é do Brasil que estou falando!