Minha esposa não quis acreditar que um simples automóvel pudesse atropelar mais de cem pessoas numa só oportunidade. Disse-lhe que não havia nenhuma dificuldade para isso. Somente depois fiquei sabendo que as vítimas eram ciclistas e aumentou a minha indignação ao saber que o atropelador surtou porque se aborreceu com a rua interditada. O episódio se deu na última sexta-feira, em Porto Alegre.
As "bicicletadas" são eventos que acontecem em vários lugares e costumam convidar para um estilo de vida mais saudável, onde o indivíduo, ao mesmo tempo em que se exercita, deixa um pouco de lado o automóvel e todos os contratempos que este causa quando vai para a rua. Tudo bem que interditar uma rua aparentemente no centro da cidade, numa sexta-feira, deva ser um transtorno e tanto, mas a reação do maluco foi completamente desproporcional.
Doenças da vida moderna ou destempero puro e simples? Talvez fiquemos sabendo nos próximos capítulos. Mas vale lembrar que houve dolo de causar lesão corporal. Existe o risco de algum promotor de justiça mais malvado decidir que houve dolo eventual quanto a homicídios. Aí a situação do atropelador se complicará consideravelmente. E olha que, com cento e tantos ciclistas para indenizar, já é uma situação complicada o bastante.
Acréscimo em 28.2.2011:
Foi só entrar um advogado na parada, começou a criatividade. E sabe por que digo criatividade? Porque legítima defesa é a "mãe de todas as teses", sempre invocada quando o agente não pode negar a autoria do fato. E nesse caso específico também porque a suposta defesa não parece nem um pouco proporcional à pretensa agressão.
Acréscimo em 1º.3.2011:
Contra a tese de legítima defesa, surge um perfil nada favorável para o atropelador.
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