sexta-feira, 9 de setembro de 2011

Nova prioridade

A Lei n. 12.483, de 8.9.2011, publicada e vigente hoje, inseriu um artigo na Lei n. 9.807, de 13.7.1999, com o seguinte teor:

Art. 19-A.  Terão prioridade na tramitação o inquérito e o processo criminal em que figure indiciado, acusado, vítima ou réu colaboradores, vítima ou testemunha protegidas pelos programas de que trata esta Lei.
Parágrafo único.  Qualquer que seja o rito processual criminal, o juiz, após a citação, tomará antecipadamente o depoimento das pessoas incluídas nos programas de proteção previstos nesta Lei, devendo justificar a eventual impossibilidade de fazê-lo no caso concreto ou o possível prejuízo que a oitiva antecipada traria para a instrução criminal.
A medida pode ser importante para resguardar a segurança dos colaboradores da justiça.
Juízes, promotores de justiça e advogados criminalistas devem estar atentos à novidade, porque ela pode, concretamente, modificar o andamento do processo, sem que se possa falar em nulidades ou prática de medidas tumultuárias.
Afora isso, prioridades sempre geram problemas na administração de um estoque de processos. Além da preferência aos processos com réus presos, elas já existem para menores, mulheres vítimas de violência doméstica ou familiar, idosos, etc.

3 comentários:

Anônimo disse...

Yúdice,
Tal medida deve-se basicamente para tentar agilizar os processos de pessoas que estão sob proteção do PROVITA e congêneres, porque, é bom que se diga: As pessoas protegidas ficam "mofando" até que o Poder Judiciário se digne a fazer a prestação jurisdicional.
Imagine, que as pessoas, fundamentais para o deslinde de diversos processos envolvendo corrupção, lavagem de dinheiro, rede de trafico, etc é que tem que modificar toda sua vida, por anos a fio, enquanto os réus, andam livremente, aguardando seus recursos indefinidamente.
Anna Lins

Yúdice Andrade disse...

Admito, Anna, que o texto passa a impressão de que reprovei essa prioridade. Farei um acréscimo, para tornar claro que, na verdade, essa é uma prioridade das mais importantes. Penso que ela se justifica mais do que outras.

Anônimo disse...

Yúdice,
Entendi que a preocupação é fazer valer estas prioridades na prática, haja vista a existencia de outras prioridades na justiça, sem que necessariamente o processo seja "agilizado".
bja
Anna Lins