terça-feira, 23 de janeiro de 2007

Celeridade processual

Em 28 de agosto do ano passado um advogado impetrou habeas corpus liberatório em favor de um acusado de roubo, alegando que o mesmo estava preso por mais tempo do que permite a lei, já que a instrução processual não está encerrada.
A desembargadora relatora do feito despachou no dia 4 de setembro, pedindo informações ao juiz de primeiro grau (autoridade coatora). Em 22 de setembro, indeferiu a liminar. O Ministério Público emitiu seu parecer, mas o processo não foi levado a julgamento, pois a relatora tirou férias.
Em 10 de outubro, uma nova desembargadora foi designada relatora. Seu único ato foi pedir a redistribuição dos autos, por causa de suas férias. Isso em 16 de novembro.
No dia 22 de novembro, o HC foi redistribuído a uma terceira desembargadora, que não se deu ao trabalho de despachar nos autos. Foi sua assessora que, em 11 de janeiro, mandou redistribuir o feito porque a relatora — adivinhem — ia entrar em gozo de férias. A assessora fez questão de registrar que se trata de habeas corpus, "processo que requer medida de urgência".
Não sei se o paciente merece ser solto. Talvez não. Só sei que está preso desde 17 de fevereiro de 2006 sem que o Poder Judiciário do Estado do Pará tenha resolvido o seu caso. Mesmo que não mereça a liberdade, todo cidadão tem direito a ver seu processo julgado. Ainda mais em se tratando de habeas corpus, que por natureza é um processo urgente, por nós chamado de "remédio jurídico constitucional" ou "remédio heróico".
Como diz a célebre ópera de Leoncavallo: "ride, pagliaccio!"
Pagliacci são todos os que dependem da Justiça dos homens no Brasil.

Em tempo: magistrados e membros do Ministério Público têm direito a 60 dias de férias por ano. Porque trabalham demais. Você é que leva uma vida mansa.

2 comentários:

Anônimo disse...

Fica a pergunta: além dos direitos do preso, como fica o trabalho do advogado se o Judiciário não faz o seu?

Yúdice Andrade disse...

Caro Fred, o post critica a inércia do Judiciário. Agora, devido a tua pergunta, faço um adendo: o advogado também errou e merece censura. Afinal, se ele assumiu um compromisso com seu cliente - a advocacia é uma missão de confiança, certo? -, é inadmissível que, após tantos meses, ele simplesmente não faça nada. Nenhuma petição, nenhum protesto. Agora, com o CNJ, o advogado dispõe de outras vias para se insurgir contra esses abusos. Por que não o fez? Receio de irritar os magistrados locais? Mas a palavra de ordem da advocacia não é lutar pelo cliente, não importa quem sairá descontente com isso?
Eduardo Couture nesse colega.