quarta-feira, 13 de janeiro de 2010

Indenização por abandono afetivo

Não se pode obrigar alguém a amar ou a manter relacionamento afetivo, mas se o abandono ultrapassa os limites do desinteresse e causa lesões no direito da personalidade do filho, com atos de humilhações e discriminações, cabe, sim, reparação pelo dano moral causado. Este foi o entendimento majoritário de uma das câmaras do Tribunal de Justiça de São Paulo para obrigar o pai a pagar indenização ao filho por dano moral num caso em que se discutia abandono afetivo. A decisão da corte paulista inovou em relação à jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça a respeito da matéria.

Leia o restante da matéria, pois vale a pena.
Tenho boas razões para louvar a decisão do Judiciário paulista. Acima de tudo, já passou da hora de acabar com esse papo de homem se separar da mulher e do filho também. Filho é para sempre, mesmo quando não existe mais.
E na outra ponta da história existe a alienação parental. Mas isto é uma outra história.

6 comentários:

Ana Miranda disse...

Eu não consigo entender esse tipo de coisa.
Sou tão completamnete apaixonada pelos meus filhos que não passa pela minha cabeça que alguns pais não o sejam pelos seus...

Yúdice Andrade disse...

Infelizmente, Ana, essa é uma realidade por demais conhecida. Pode não entrar em nossas cabeças, mas que é fato, é.

Mario disse...

Coincidência Yúdice, acabo de entrar com uma ação de alimentos pedindo o dano moral. Me deparei irritante e exaustivamente com a decisão do STJ a respeito e não tive a oportunidade de colacionar a decisão em questão, ( vai ficar para uma possível apelação)! :)

Minha fundamentação foi extensivamente na vanguarda da Doutrina a respeito, nas fundamenações clássicas sobre responsabilidade civil, mas o que me agradou é que, o que procurei demonstrar, assim como disse o Tribunal de São Paulo, é que houve abandono afetivo, que, no meu caso, que desencadeia abandono material (o que, inclusive, sabes muito bem, é fato típico), e por isso, gerando muita humilhação para o menor e para a mãe que não têm como se sustentar.

O fato é que, a decisão do TJ/SP está corretíssima, pois entendo que o abandono deixará futuros adultos traumatizados e problemáticos e isso eu já vi com meus próprios olhos, só os Ministros do STJ que não!

Um abraço!

Yúdice Andrade disse...

Sem prejuízo à intimidade dos envolvidos, Mario, manda notícias sobre o caso. Notícias de cunho geral, claro, para que possamos saber o que o Judiciário local anda pensando a respeito.
Boa sorte.

Mario disse...

ok e obrigado!

esperança disse...

Sofro até hj por ter sido negligenciada pelo meu pai. Mentiu e apresentou provas falsas dizendo q era doente e nao trabalhava, hj tem 75 anos tem um patrimonio de mais de 2 milhoes. Goza de boa saúde. Mas na época o Juiz acreditou e ele pagava tão pouco q tinha de deixar acumular 2 meses pois nao compesanva o dinheiro de condução. Uma vez pedi um sapato a ele, ele disse q se fosse pra pedir nao era pra procurá-lo. Ele morava numa casa boa num bairro nobre e eu e minha mae doente(parkinson) num barraco.