quarta-feira, 27 de janeiro de 2010

Quem nos protege da polícia?

O caso do cabo da Polícia Militar Jeferson Lobato Santos nos permite uma reflexão sobre a aptidão dos policiais para o exercício de função de tamanha relevância.
Segundo amplamente divulgado pela mídia, na noite da última sexta-feira (22) o cabo teria assediado uma jovem de 23 anos que passava pela rua. Ela repudiou o assédio. Indignado (provavelmente ferido em seu orgulho de macho, turbinado pela embriaguez), o sujeito desferiu um soco na moça, forte o suficiente para quebrar-lhe dentes, e não satisfeito, deu-lhe três tiros pelas costas, acertando um, que a deixou paraplégica uma paraplegia sem as doçuras de uma novela global. Ou seja, ao ser contrariado, ele reagiu com absoluta falta de reflexão e violência desmesurada.
Ocorre que Jeferson é um agente de segurança pública. Supostamente, recebeu um treinamento para lidar com situações de conflito, para portar uma arma, para conduzir-se em sua vida pública e privada (como dizem o regulamento da Polícia Militar e a Lei estadual n. 5.060, de 1982, que trata sobre conselho de justificação) de modo a servir de exemplo para a comunidade. Mas nada disso adiantou.
Imagine um sujeito desses de serviço, exercendo as atividades inerentes ao policiamento ostensivo. Se ele mandasse você isto mesmo, você que lê estas palavras e se julga um cidadão de bem fazer alguma coisa (apresentar um documento, prestar uma informação, retirar seu carro de onde está estacionado, etc.) e entendesse que você o questionou, afrontou, desobedeceu, o que poderia acontecer?
A imagem da Polícia Militar está consolidada no imaginário coletivo como sendo de arbitrariedade e violência. Perdão, meu caríssimo Cel. Costa Júnior, mas o senhor sabe disso melhor do que eu. Imagine um cidadão que, movido por tal prevenção, e sabedor de seus direitos, questionasse a ordem do cabo Jeferson. Seria fuzilado em plena rua?
Não adianta minimizar a questão dizendo que, por ocasião do crime, o cabo estava embriagado e não sabia ao certo o que fazia. Afinal, ele bebeu porque quis e o Direito Penal brasileiro consagra a teoria da actio libera in causa, consoante a qual o agente embriagado responde pelos crimes que cometa, se a ação de beber (ou de drogar-se) foi voluntária.
O fato é que estamos expostos a todo tipo de ameaça por parte de indivíduos que nós mesmos remuneramos, através dos escorchantes tributos que pagamos, com a finalidade precípua de nos proteger da violação de nossos direitos. Mas se esses indivíduos saem às ruas armados, treinados para lutar, estimulados à beligerância e, por outro lado, mal remunerados e convictos da impunidade, o que nos restará? Nada além de fé em Deus?

2 comentários:

Ana Miranda disse...

E para nós, os ateus? Restará o quê???
23 anos.
Uma vida inteira pela frente, que será vivida, agora, em cima de uma cadeira de rodas...
E o animal (perdoem-me os bichinhos) que disparou os tiros???
Nada que lhe aconteça, será tão ruim quanto ao destino que ele reservou àquela moça.

Vladimir Koenig disse...

A pior constatação disso é que sempre me surpreendo quando sou abordado por policiais educados. É péssimo constatar que sempre espero a pior abordagem possível pela polícia. O pior é que há uma nítida diferença de tratamento quando estou de paletó para quando estou sem paletó.
Abraços,
Vlad.