A interminável peleja em torno das concessões que o Estado de Direito faz às religiões — e a uma muito em especial —, mesmo sendo oficialmente laico, acaba de detonar mais uma polêmica. A bola da vez é o juiz Éder Jorge, da 4ª Vara Criminal de Goiânia, que concedeu livramento condicional para a famosa Vilma Martins Costa, condenada a 15 anos e 9 meses de reclusão por dois crimes de sequestro, tendo como vítimas Pedro Rosalino Braule Pinto e Aparecida Fernanda Ribeiro da Silva, criados como seus filhos.
Como a liberdade é condicional, faz-se mister que a sentença concessiva estipule as condições mediante as quais o apenado deverá ficar em liberdade, sob pena de retornar à instituição penitenciária. E o juiz fixou as seguintes condições:
I – residir no endereço a ser declarado, relacionando-se bem com seus familiares e coabitantes;
II – recolher-se a sua residência até às 21:00 horas;
III – não mudar de endereço residencial e nem ausentar-se desta cidade sem previa comunicação a este juízo;
IV- comparecer bimestralmente perante o SIP para comprovar suas atividades;
V – exercer trabalho honesto e ter comportamento exemplar na sociedade;
VI – atender com rapidez e boa vontade as intimações das autoridades judiciárias e policiais, e fornecer todas as informações requisitadas pelos órgãos de fiscalização destas condições;
VII – conduzir documentos pessoais e cópia das condições supra, para exibi-los quando solicitados;
VIII – não portar armas, nem freqüentar locais de má fama ou fazer-se acompanhar de pessoas de maus costumes.
IX – Recomenda-se freqüência a entidades religiosas de formação cristã
X – Deverá o reeducando estar munido de documento de Identificação pessoal (cédula de identidade, CNH ou identidade funcional) como condição para ser colocado em liberdade, devido a cópia respectiva ser juntada aos autos.
II – recolher-se a sua residência até às 21:00 horas;
III – não mudar de endereço residencial e nem ausentar-se desta cidade sem previa comunicação a este juízo;
IV- comparecer bimestralmente perante o SIP para comprovar suas atividades;
V – exercer trabalho honesto e ter comportamento exemplar na sociedade;
VI – atender com rapidez e boa vontade as intimações das autoridades judiciárias e policiais, e fornecer todas as informações requisitadas pelos órgãos de fiscalização destas condições;
VII – conduzir documentos pessoais e cópia das condições supra, para exibi-los quando solicitados;
VIII – não portar armas, nem freqüentar locais de má fama ou fazer-se acompanhar de pessoas de maus costumes.
IX – Recomenda-se freqüência a entidades religiosas de formação cristã
X – Deverá o reeducando estar munido de documento de Identificação pessoal (cédula de identidade, CNH ou identidade funcional) como condição para ser colocado em liberdade, devido a cópia respectiva ser juntada aos autos.
As condições acima são rotineiras, inclusive quanto aos conceitos indeterminados que utiliza ("relacionando-se bem com seus familiares"; "comportamento exemplar"; "locais de má fama"; "pessoas de maus costumes"). O problema é o item IX, no qual o magistrado alude a acompanhamento religioso. Questionado, ele já se defendeu, alegando que fez apenas uma recomendação, sem caráter impositivo, porque a religião é importante na formação do caráter do indivíduo. A sentença, como se vê, usa de fato o verbo "recomenda-se". Mas uma decisão judicial não é uma recomendação, muito menos quando é nítido que o juiz está fixando regras para a liberdade da apenada. Além disso, porque uma religião cristã? A cidadã não pode decidir-se por cultos afrobrasileiros ou talvez pelo budismo? Não poderia ela adotar o agnosticismo ou o ateísmo, o que estaria em plena consonância com a condição laica do Brasil?
A confusão está posta. E Vilma, o que decidirá?
2 comentários:
Mas é fácil responder porque frequentar um religião cristã. Pq só a minha religião é a que presta. Infelizmente esse ainda é o pensamento da grande maioria dos religiosos.
Como nossos juizes são pessoas de carne e osso, com suas crenças e convicções acredito que ainda falte muito para que o judiciário seja completamente laico.
A religião ainda influencia em muitas decisões do judiciário e acredito que continuará influenciando urante muit tempo.
Células tronco, aborto, homossexualismo, etc.
Espero que um dia esse quadro mude.
Abraço Yúdice
Eduardo N. Lima Filho
Verás, caríssimo Eduardo, que a tônica do teu comentário já foi mencionada várias vezes aqui no blog. Compartilho da mesma aflição. Mas vai demorar para sermos atendidos. Se formos.
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