O longo capítulo XV do Código de Trânsito Brasileiro ("Das infrações") estabelece as condutas que colocam o motorista à mercê de penalidades. O art. 252 considera infração média, punível com multa, dirigir o veículo:
I — com o braço do lado de fora;
II — transportando pessoas, animais ou volume à sua esquerda ou entre os braços e pernas;
III — com incapacidade física ou mental temporária que comprometa a segurança do trânsito;
IV — usando calçado que não se firme nos pés ou que comprometa a utilização dos pedais;
V — com apenas uma das mãos, exceto quando deva fazer sinais regulamentares de braço, mudar a marcha do veículo, ou acionar equipamentos e acessórios do veículo;
VI — utilizando-se de fones nos ouvidos conectados a aparelhagem sonora ou de telefone celular.
O projeto de lei n. 3691/2008, do Deputado Dr. Talmir (PV/SP), pretende acrescentar um item neste rol, qual seja: "fumando". Segundo o proponente, fumar enquanto se dirige implica em dirigir com uma só das mãos, o que já autorizaria a punição com base no inciso V. Contudo, ele considera "extremamente difícil, senão impossível, ao agente de trânsito aplicar a penalidade ao fumante, tendo em vista a alternância dos movimentos de levar o cigarro à boca, mantê-lo na mão ou manuseá-lo para tirar a cinza". Por outro lado, fumar é uma ação que demanda algum tempo e, por isso, "pode tornar-se uma ação competitiva à prática segura da direção".
Qualquer pessoa sabe que pequenas coisas, como apertar um botão no rádio, p. ex., distrai a atenção do motorista. Qualquer pessoa deveria saber que basta um segundo de desatenção para surgir uma situação de perigo concreto, ou mesmo um acidente. Por isso, tem razão o deputado e é meritória a sua proposta.
Mesmo que não tivesse razão, a proposta continuaria sendo meritória. Insisto pela enésima vez: todo castigo para fumante é pouco. Devemos envidar todos os esforços para forçá-los a se recolher cada vez mais até a extinção total. Desculpaí, Barrettão, mas creio que já nos entendemos quanto a esse aspecto da nossa política de convivência.
Tomara que aprovem o projeto o quanto antes. Não sei se ajudará. Mas, com certeza, atrapalhará os fumantes. Já serve.
3 comentários:
Já nos entendemos sim, Yúdice.
Nem se preocupe. Meus charutos são fumados "en petit comite".
Rsss
Yúdice, o motorista brasileiro é tão amarrado, mas tão amarrado que eu iria mais longe: proporia a multa para o motorista que piscasse os olhos enquanto dirigisse. Piscou, tá multado. Afinal, é num piscar de olhos que acontecem os acidentes, não é verdade?
Longe do peixe ao molho de maracujá, meu amigo.
Desde que ele possa continuar respirando enquanto dirige, vá lá.
Na verdade, essa proposta não pode prosperar, devido ao "efeito rebite".
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