sexta-feira, 8 de agosto de 2008

Bolão

Como cidadão e sobretudo como estudioso do Direito Penal, sou favorável às autorizações de saída que os juízos de execução penal concedem periodicamente aos condenados, inclusive no regime fechado. Não se trata de um direito do condenado, mas de uma concessão que recebe apenas se tiver mérito, aferido pelo bom comportamento carcerário. Há critérios para definir esse bom comportamento. Além do mais, a medida é salutar, pois preserva um mínimo de convivência familiar, fora do ambiente antinatural da prisão, estimulando em tese o desejo de recuperar a liberdade licitamente.
A despeito disso, diante da notícia de que Amair Feijoli da Cunha, o "Tato", e Clodoaldo Batista, o "Eduardo", condenados a 25 e 18 anos de reclusão, respectivamente, pelo assassinato da missionária Dorothy Stang, terão acesso ao benefício, só posso pensar numa coisa: em fazer um bolão para apostar se eles retornarão ou não à prisão. Afinal, há outros interessados no desenrolar desses acontecimentos.
Pagas quanto, mano?

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