O crime em questão é grave e equiparado a hediondo e este Juiz não ignora as prescrições legais que indicam como mais adequado como regra geral o início do cumprimento da pena em regime fechado, todavia já é hora de o estado (sic) atentar que o direito penal não é vingança social, luta de classes e muito menos a solução para séculos de equívocos administrativos. (grifos meus)
Muito pelo contrário a que se considerar não somente a natureza do crime, cuja gravidade já está imantada no montante da pena fixada, mas também a personalidade do réu a finalidade da pena e infelizmente as condições da escola do crime, mas (sic) conhecida como sistema carcerário. Posto isto, e sendo certo que a pena fixada não desbordou os quatro anos de reclusão fixo o regime aberto como aquele em que se iniciará o cumprimento da pena.
Sentença do juiz federal Erik Navarro Wolkart, da 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, ao condenar José Luiz Aromatis Netto, de 26 anos, a três anos, oito meses e 10 dias de reclusão, além de 388 dias-multa, por tráfico de entorpecentes e, ao mesmo tempo, assegurar-lhe o direito de recorrer em liberdade (vale a pena ler toda a matéria). O réu foi preso quando reingressou no Brasil com 41 mil comprimidos de ecstasy, 17.600 pontos de LSD e 350 gramas de skunk, trazidos da Holanda.
O caso em apreço inverte a lógica punitiva desenfreada que as autoridades brasileiras há muito adotam. Todavia, longe de me parecer que um traço de racionalidade está nascendo no sistema, a sensação que me fica é de preocupação. Não com uma suposta brandura no trato de autores de crimes graves, e sim com o motivo que teria levado a tal brandura. O réu, neste caso, é um universitário de classe média carioca. Assim como João Guilherme Estrella, que inspirou o filme Meu nome não é Johnny, para o qual escrevi uma postagem enunciando a mesma preocupação. Estrella só não era universitário, mas brilhava na sociedade carioca. Assim como os garotos que incendiaram vivo o índio pataxó Galdino dos Santos, 10 anos atrás.
Para este público, que ainda raramente chega a sofrer as ações do sistema de justiça criminal, o juiz leva em conta o histórico de vida, os dramas familiares, o distanciamento do pai, as dificuldades de construir um bom caráter. Mas quando o público é o tradicional — escurinhos, sem instrução, sem sobrenome, etc. —, essas questões não são apenas tidas como impertinentes: elas se tornam cretinas e ridículas. São tratadas com o máximo deboche. Nesse caso, o crime foi cometido porque o sujeito é safado, mesmo.
O fato é que quando a brandura da aplicação da lei penal aparece, é para réus com um perfil privilegiado. A exceção confirma a regra: quem já é ferrado na vida, também se ferra nas ações penais. E o magistrado sentenciante ainda afirma que o Direito Penal "não é luta de classes". Não consigo confiar nessa afirmação.
Considero relevante que um juiz perceba que o sistema penal contém discursos relacionados a vingança e a luta de classes, assim como há décadas de "equívocos administrativos". Muito lúcido. Quiçá todos os juízes percebessem isso, porque em geral agem como se o mundo (o sistema!!!!) fosse perfeito e somente os criminosos é que fossem errados. Discordo da negação que o magistrado faz, de que esses fenômenos não presidem o Direito Penal. É claro que o presidem. Mas comemoro ele saber que essas coisas existem. Já é um avanço.
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