sexta-feira, 29 de agosto de 2008

Doação de cadáver

O Centro Universitário do Pará — CESUPA, instituição na qual leciono e que há dois anos mantém um curso de Medicina, acaba de receber uma importante doação, que só pode ser feita pelo poder público e que muito interessa à formação de seus acadêmicos: um cadáver.

Trata-se, naturalmente, de um cadáver não reclamado por nenhum parente ao Centro de Perícias Científicas "Renato Chaves", que engloba o Instituto de Medicina Legal. É o terceiro corpo doado a instituições científicas.

O procedimento é disciplinado pela Lei n. 8.501, de 30.11.1992, que só permite a doação para fins de ensino e pesquisa de caráter científico, após 30 dias sem a manifestação de qualquer interessado. Dispõe a lei:

"Art. 3° Será destinado para estudo, na forma do artigo anterior, o cadáver:
I - sem qualquer documentação;
II - identificado, sobre o qual inexistem informações relativas a endereços de parentes ou responsáveis legais.
§ 1° Na hipótese do inciso II deste artigo, a autoridade competente fará publicar, nos principais jornais da cidade, a título de utilidade pública, pelo menos dez dias, a notícia do falecimento.
§ 2° Se a morte resultar de causa não natural, o corpo será, obrigatoriamente, submetido à necropsia no órgão competente.
§ 3° É defeso encaminhar o cadáver para fins de estudo, quando houver indício de que a morte tenha resultado de ação criminosa.
§ 4° Para fins de reconhecimento, a autoridade ou instituição responsável manterá, sobre o falecido:
a) os dados relativos às características gerais;
b) a identificação;
c) as fotos do corpo;
d) a ficha datiloscópica;
e) o resultado da necropsia, se efetuada; e
f) outros dados e documentos julgados pertinentes.

Art. 4° Cumpridas as exigências estabelecidas nos artigos anteriores, o cadáver poderá ser liberado para fins de estudo.
Art. 5° A qualquer tempo, os familiares ou representantes legais terão acesso aos elementos de que trata o § 4° do art. 3° desta Lei."

5 comentários:

Anônimo disse...

Recomendo que as pessoas envolvidas ou não com o tal cadáver leiam o livro O Futuro da Humanidade, de Augusto Cury. O livro trata sobre a Psicologia e a Psiquiatria de uma forma sonhadora, maravilhosa, e abre as janelas de nossa inteligência, como cita no livro, para termos consciência de que quando estamos lidando com um cadáver, mesmo que este não tenha sortido manifestações de ninguém, estamos lidando também com um templo inviolável que habitou uma alma na qual possui uma história, teve sonhos, chorou, sorriu e amou. Este conceito é importante. Não tenho muitas palavras para expressar as belas colocações do autor do livro. Minha sugestão é que apenas o leiam. Não se arrependerão.

Alexandre (Cps/SP)

Frederico Guerreiro disse...

E nem precisava de lei para eu doar o meu quando morrer. Eu até que doaria ao meu querido CESUPA, mas algumas pessoas dizem que eu já estou podre por dentro.

Carlos Barretto  disse...

Rssss...
Já no meu caso, a obesidade atrapalharia os anatomistas.

Yúdice Andrade disse...

Agradeço a recomendação de leitura, Alexandre. Posso te assegurar que, de minha parte, sempre entendi que o cadáver deve ser tratado com todo o respeito, por razões bem semelhantes às que mencionaste.
Em feiras de ciências que visitei, a postura sempre leviana e ridícula do público em geral me agastava profundamente. Pilhérias com as características físicas, notadamente dos genitais, eram a tônica e, a meu ver, denunciam a pobreza intelectual e moral de quem se presta a isso.
Claro que eu também faço as minhas brincadeiras, mas nunca individualizadas, muito menos diante do corpo de ninguém, por mais desconhecido que seja.

A vantagem, querido Fred, é que mesmo nesse caso é possível doar. O curso é de Medicina, mesmo.

Bar, os anatomistas mandariam os alunos fazerem o trabalho pesado. Já seria um aprendizado, não?

Anônimo disse...

oi eu gostaria muito de ser doada p/estudo apois minha morte.que devo fazer?