sexta-feira, 22 de agosto de 2008

Foragidos

O direito de saída temporária da prisão é, hoje, um dos temas fustigados pelos moralistas de plantão, sempre lembrados aqui no blog, defensores das ideias da linha lei e ordem. Por conta disso, a imprensa — que cumpre exatamente esse papel de fazer recircular a desinformação e a repulsa ao que não se compreende — tem dado atenção especial à liberação dos apenados. A única vantagem é que todos podemos conhecer os números reais e a informação é essencial para que possamos formar nossa opinião sobre o benefício.
De acordo com os últimos dados da Superintendência do Sistema Penal, 657 condenados obtiveram o direito de passar o dia dos pais em casa. Desses, 89 não retornaram à prisão e agora são foragidos, sujeitos à recaptura e à regressão ao regime fechado. Se voltarem a cumprir pena, para pleitearem novos benefícios de execução penal precisarão passar doze meses sem cometer faltas disciplinares, retornando assim à classificação de bom comportamento carcerário.
89 foragidos importam em 13,54% dos beneficiados — um número sem dúvida alto, mormente considerando que a taxa estava abaixo dos 10%, nas vezes anteriores. Entretanto, mesmo diante disso, é o caso de perguntar: e os 86,46% restantes, não servem para apontar o cabimento do benefício? Pesando prós e contras, o indicativo não continua sendo favorável aos condenados que, mais responsáveis, realmente estão fazendo por onde retornar à liberdade pela porta da frente?

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