O sistema de justiça criminal é excludente, bem o sabemos. Não foi feito para alcançar quem está por cima da pirâmide social. Eventualmente, contudo, quando membros do andar superior cometem atos por demais escandalosos, acabam caindo nas malhas da Justiça. Nessas ocasiões, invariavelmente, recebem tratamento mais brando do que os acusados em geral, ou seja, recebem o tratamento que a lei prevê. Contudo, os tempos estão mudando e, mesmo nesses casos, a dificuldade tem aumentado.
Refiro-me às recentes decisões do Superior Tribunal de Justiça, denegando habeas corpus em casos de repercussão nacional. Em um deles, a empresária goiana Silvia Calabresi Lima, que manteve em cárcere privado e torturou uma adolescente, bateu nas portas daquela corte atrás de uma ordem para ser submetida a exame de insanidade mental, o que já fora negado pelo juízo da causa e pelo Tribunal de Justiça de Goiás. Como estamos cansados de saber, insanidade temporária é a tese preferida dos privilegiados, quando não podem negar a autoria do delito nem alegar legítima defesa.
O outro HC negado pelo STJ foi impetrado em favor de uma duplinha daquelas: Nicolau Archilla Galan e Renato Grembecki Archilla, pai e filho, acusados de um delito tão famoso que tem até apelido: "o crime do Papai Noel". Os dois nacionais são acusados de contratar o assassinato de Renata Guimarães Archilla, neta e filha deles, respectivamente. Um crime que me deixou pessoalmente horrorizado, quando tomei conhecimento dele. A intenção, neste caso, era responder ao processo em liberdade. Graças ao tribunal superior, contudo, os dois permanecerão na cela.
Quer saber? Bem feito para os três. Para tudo tem um limite.
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