O Projeto de Lei da Câmara n. 3528/2008, proposto pelo Deputado Vital do Rêgo Filho (PMDB-PB), altera a redação do art. 263 do Código de Trânsito Brasileiro, de modo que a constatação de que uma carteira de habilitação (CNH) foi obtida de forma fraudulenta acarretará, para o seu titular, a cassação do documento. Cassação implica em que o sujeito não poderá habilitar-se legalmente durante dois anos. Pelo regime atual, ocorre apenas o cancelamento, que não impede uma habilitação regular.
Trata-se de um endurecimento da lei, justíssimo, sobretudo na ótica de quem, como eu, prestou todos os exames, cursou a Escola de Trânsito, fez provas, teve aulas na auto-escola e se submeteu ao exame de condução veicular do DETRAN, chegando mesmo a ser reprovado na primeira tentativa (deixei o carro estancar). Quantos meliantes há por aí com carteiras obtidas indevidamente, seja na primeira habilitação, seja na renovação daqueles que não haviam passado pela Escola de Trânsito e que se recusaram a fazê-lo? Conheço alguns. Consideram-se bons demais para ter que passar por todos os trâmites. Além de mostrar menosprezo à lei, revelam também o sentimento de autoconfiança excessiva do motorista brasileiro, que tantas vidas tem custado.
O projeto de lei tramita em caráter conclusivo (sem necessidade de votação pelo plenário da Câmara dos Deputados) pelas comissões de Viação e Transportes e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Se aprovado, seguirá para o Senado.
Em sua justificativa, o proponente assim se pronuncia:
"O envolvimento de servidores públicos na emissão e renovação fraudulenta da Carteira Nacional de Habilitação não é novidade em nosso país.
A prática de procedimentos de falsificação ou outro meio ilícito é realizada de diversas formas, ocorrendo muitas vezes nos próprios guichês dos Departamentos de Trânsito espalhados por todo o território nacional.
(...) Além da venda, há também a 'facilitação' de renovação das cartas, sem a realização de curso obrigatório previsto no Código de Trânsito Brasileiro."
Já disse que a iniciativa é boa, mas apenas quando a safadeza for descoberta. Porque neste país, em que tudo, absolutamente tudo vira objeto de corrupção, suspeito que o efeito prático mais imediato da medida será... aumentar o preço cobrado pelos vagabundos!!!
Que seja. O importante é a medida entrar em vigor. E não nos esqueçamos que a fraude também acarreta, inclusive na legislação atual, responsabilidade administrativa e penal para os envolvidos.
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