terça-feira, 21 de setembro de 2010

Jurisprudência paulista

O Tribunal de Justiça de São Paulo destaca, em sua home page, decisão que acabou de ser tomada por sua 4ª Câmara Criminal. Acabou, literalmente, porque o julgamento ocorreu nesta manhã.
Refiro-me ao pedido de Alexandre Nardoni e sua esposa, Ana Carolina Jatobá, que pleiteavam o direito de novo julgamento pelo tribunal popular, através do instrumento conhecido como protesto por novo júri, excrescência suprimida pela Lei n. 11.689, de 2009. A pretensão foi indeferida por aquele colegiado, confirmando jurisprudência do judiciário paulista. A câmara é composta por três desembargadores e os três votaram no mesmo sentido.
Naturalmente, os advogados continuarão brigando pelo novo júri. Todavia, a melhor chance dos réus — e por "melhor chance" entendam apenas no sentido processual; nada a ver com o sucesso da iniciativa — ainda é o recurso de apelação. Seja como for, como se trata de matéria estritamente jurídica, há chances de ela chegar ao Supremo Tribunal Federal, o que seria até salutar, num esforço de colocar uma pá de cal sobre a questão.
Como já destaquei nesta postagem, o Superior Tribunal de Justiça já se pronunciou contrariamente à pretensão dos réus, em decisões que me parecem totalmente acertadas.

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