quinta-feira, 27 de janeiro de 2011

É preciso olhar por mais de um ângulo

Pressa e desinformação são inimigas do bom senso. Sempre tento mostrar a meus alunos que não devem assumir como verdades informações soltas, não submetidas à crítica, e que na interpretação de certas normas devem imaginar qual deve ter sido o motivo de sua criação. Quando não agimos assim, ficamos iguais a esses apresentadores de programas televisivos mundo-cão, vociferando contra tudo, mesmo sem saber o por quê.
Dia desses, fui questionado sobre o fato de autos processuais e documentos que podem ser acessados pela Internet apresentarem apenas as iniciais e não o nome completo dos envolvidos. Esclareci que, naquele caso, tratava-se de um processo relacionado ao crime de estupro de vulnerável. Meu interlocutor ficou indignado. Argumentou que o nome do réu devia estar ostensivamente indicado, porque gente assim tem mais é que ser exposta, a bem da segurança de outras pessoas. Expliquei que existe lei impondo expressamente essa restrição (art. 234-B do Código Penal, acrescentado pela Lei n 12.015, de 2009: “Os processos em que se apuram crimes definidos neste Título correrão em segredo de justiça.”). Não deu outra: passou a bradar contra a lei e contra a irresponsabilidade dos legisladores.
— Acontece, meu amigo — ponderei —, que essa norma foi pensada para proteger a privacidade da vítima, não do criminoso.
Olhou-me com surpresa. Expliquei que, às vezes, a identificação do agressor pode levar, por dedução, à identificação da vítima, p. ex. nos casos de violência intrafamiliar. Por isso, o legislador foi sensato ao estabelecer uma vedação geral, que tem o poder de minimizar esse risco.
— Ah, tá... — foi só o que me respondeu a pessoa, a partir daí sem mais críticas a fazer.
Vale a antiga advertência dos sábios: pense antes de falar.

3 comentários:

Anônimo disse...

Temos duas orelhas e uma só boca. Isso para ouvirmos o dobro e falarmos a metade.

Kenneth

Luiza Montenegro Duarte disse...

E ainda assim, Yudice, esse é o tipo de crime que estigmatiza a pessoa para sempre. É preciso ter certeza de sua autoria, do contrário, pode acabar com a vida do réu em sociedade. Não tenho vivência na área, mas imagino que, na maioria das vezes, o inquérito policial já indique com alto grau de precisão a culpa do réu, mas é sempre bom ter cautela.

Ana Miranda disse...

Eh...eh...eh...
Eu, que raramente penso antes de falar, vou repetir:
Ah, tá...