Quando eu militava como advogado na Justiça do Trabalho, vi vários casos de taxistas querendo o reconhecimento do vínculo empregatício com o dono do veículo. Sempre perdiam, embora a meu ver fossem empregados, nos estritos termos da CLT. Mas isso já faz quase uma década e realmente não sei se a orientação jurisprudencial mudou por estas bandas. Já no Rio Grande do Sul, certamente a orientação é outra ou, ao menos, temos precedentes em contrário.
O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, por sua 3ª Turma, confirmou sentença da 1ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, reconhecendo o vínculo empregatício numa situação destas. Imagino que seja uma decisão incomum, pois mereceu destaque na página de notícias do tribunal.
Ser taxista, muitas vezes, é um emprego como qualquer outro. Já escutei muito taxista lamentando salário, ordens recebidas, dependência em relação ao empregador. Por isso, considero justa a decisão.
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