Em complemento à postagem anterior com o mesmo título, identifiquei a legislação que trata do assunto. Refiro-me à Lei n. 7.474, de 1986, e suas modificações posteriores. A lei em apreço é regulamentada pelo Decreto n. 6.381, de 2008.
Confesso que desconhecia o fato de que os candidatos à presidência da República passam a ter direito a segurança pessoal, realizada por agentes da Polícia Federal, a partir da definição de seus nomes na respectiva convenção partidária. Parece justo.
2 comentários:
Na lei fala alguma coisa acerca da quantidade de agentes disponibilizados para cada candidato na lei?
Faço essa pergunta porque lí durante o período eleitoral de 2010 que os três principais candidatos (Serra,Dilma, e Marina) dispunham de 16 agentes do DPF mais um delegado também do DPF e os demais candidatos dispunham de "apenas" 4 agentes e um delegado.
Não quero criticar, mas acho que na ´pstagem ão ficou claro que essa proteção aos candidatos só se aplica durante o período eleitoral. Sendo os agentes e delegados devolvidos aos serviços do DPF. Uma curiosidade interessante é que o antigo delegado geral de polícia federal foi o delegado responsável pela segurança do ex-presidente Lula quando este era um candidato, antes de ser o presidente.
Relaxa, das 21h46. É permitido reclamar. Só não pode esculachar! ;)
Mas penso que o texto é claro, na medida em que se refere a "candidatos". Esgotado o período eleitoral, ninguém é mais "candidato", podendo ser no máximo "ex".
Quanto à pergunta em si, nem a lei nem o seu decreto regulamentador definem essse número. Falam apenas em "agentes da Polícia Federal", genericamente. Por conseguinte, o número exato dependerá de decisões administrativas do momento. E aí manda quem pode, obedece quem tem juízo.
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