A primeira lei publicada em 2011 (no Diário Oficial da União de 7.1.2011), foi a de n. 12.379, de 6.1.2011. É, portanto, a primeira subscrita por Dilma Rousseff e versa sobre um assunto importante: o Sistema Nacional de Viação, constituído pela "infraestrutura física e operacional dos vários modos de transporte de pessoas e bens, sob jurisdição dos diferentes entes da Federação" e dividido nos sub-sistemas rodoviário, ferroviário, aquaviário e aeroviário (art. 2º).
O que me chamou a atenção, porém, foi que esse novo diploma levou à alteração e à revogação, total ou parcial, de nada menos que 40 leis. Isso mesmo, 40. Número redondo. São todas as leis mencionadas na ementa, porque o art. 45, que tratava expressamente sobre revogação, foi vetado. Como o aludido veto foi recomendado pelos Ministérios dos Transportes, da Defesa e da Fazenda, além da Secretaria de Portos da Presidência da República, parece-me razoável concluir que esses entes entendem que tais leis não devem ser revogadas na íntegra, aplicando-se tão somente a revogação tácita das normas que se revelarem incompatíveis com a Lei n. 12.379 que, por sinal, é bastante genérica.
Em suma, eu ia falar sobre a inflação legislativa e os graves prejuízos que acarreta ao país, pela dificuldade de aplicação e até de conhecimento das normas vigentes. Mas, pelo visto, o problema é ainda maior do que isso: na análise de casos concretos, pode haver grandes problemas para se decidir o que está em vigor ou não mais.
Tão Brasil isso.
4 comentários:
E nesse período de férias, chuvas, atrasos, cancelamentos, não poderia haver hora melhor para essas dúvidas, afffffffffffff.
Olá Yúdice,
meu nome é Vitor Martins Dias e fui aluno do Cesupa, no mesmo ano do Arthur Laércio, mas pelo período da manhã. Atualmente estou cursando mestrado em direito e desenvolvimento na Escola de Direito da FGV de São Paulo.
O meu tema de estudo, apesar da distância, tem algo a ver com o tema da legislação, que é a regulação pública da economia. Eu estudo mais especificamente a intervenção do Estado no sistema financeiro, através dos bancos públicos.
Não posso dizer que concordo quanto a esse grande problema da generalidade dessa legislação, que você coloca como maior ao problema da inflação legislativa. Vale lembrar que os setores da economia disciplinados por essa lei são setores regulados, a partir das suas respectivas agências reguladoras. Sendo assim, será se essa lei não deveria mesmo ser genérica?
O mercado deve se habituar com a nova regulamentação e o Brasil, com uma copa do mundo e olímpiadas pela frente, não sabe como essa lei vai ser recepcionada - fato comum em economias em desenvolvimento...
Anterior a uma insegurança jurídica, o que eu duvido que irá ocorrer, essa legislação não deve vir para prever diversas situações em que irá ser aplicada. Talvez essa lei deva ser moldada justamente para aprender como ela irá funcionar, daí a necessidade de ser genérica. E a partir disso, as agências reguladores quem irão regulamentar mais especificamente a matéria, a partir das suas normas.
Preparando um artigo para entregar nessa sexta próxima, andei relendo uns textos que me instigaram a comentar este post, no qual identifico o que o Mangabeira Unger denomina de experimentalismo institucional.
No mais, ficam as indicações de algumas das leituras sobre o tema:
Carlos Ari Sundfeld (org.). Direito Administrativo Econômico. Editora Malheiros.
Charles Sabel. Destabilization Rights: how public law litigation succeeds. Disponível em: http://www2.law.columbia.edu/sabel/papers.htm
Charles Sabel. Bootstraping Development: rethinking the role of public intervention in promoting growth. Disponível em: http://www2.law.columbia.edu/sabel/papers.htm
Roberto Mangabeira Unger. O Direito e o futuro da democracia. Editora Boitempo.
Abraços e parabéns pelo blog, o qual eu acompanho já há algum tempo.
Vitor
Caro Vitor, não afirmei que a generalidade das leis é um problema, mas a grande quantidade delas. Aliás, a profusão de leis se torna um problema tanto maior quanto mais detalhadas e específicas sejam, porque tornará muito mais difícil, em tese, identificar a norma aplicável em cada caso concreto.
Agradeço as suas sugestões de leitura e a atenção dispensada ao blog, além de lhe desejar muito sucesso no seu mestrado. Mande notícias.
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