sexta-feira, 13 de agosto de 2010

BLIC defendida por seus acadêmicos

Os alunos do BLIC estão mais veementes na defesa de sua instituição:

Olá pessoal, trago uma excelente notícia aos internautas de boa fé e que acreditam na AMBRA como instituição competente para oferecer ensino a distância de qualidade. Ela firmou convênio de cooperação técnico-científica, em 04 de agosto último com a Universidade de Roraima – UERR, no qual está previsto a revalidação/conferição de títulos acadêmicos entre essas instituições. Isto quer dizer que nós alunos, que acreditamos na AMBRA, temos a certeza de que a nossa aposta nessa conceituada instituição não foi, e nunca será, em vão.
Considero este blog bastante apropriado para uma profícua e respeitosa discussão sobre o ensino a distância, entretanto, gostaria de EXPRESSAR MEU DESAPONTAMENTO sobre algumas manifestações negativas a respeito da AMBRA, aqui veiculadas. E isso tem um motivo – sou estudante de Direito da AMBRA e sinto-me indiretamente afetada pelas críticas a ela dirigidas.
Liberdade de expressão é um direito de todos os cidadãos brasileiros, mesmo em canais informais de comunicação como este. Entretanto, parece-me evidente que algumas opiniões aqui expressas busquem incutir no leitor de forma velada e/ou intencional o descrédito a essa conceituada instituição da qual pertenço.
O foco da discussão, embora pareça ser ensino de direito a distância, em algumas casos, limita-se à discussão sobre a instituição AMBRA . Algumas opiniões contribuem de forma negativa para sua imagem institucional, ferindo princípios éticos e morais e, evidenciam padrões de conduta aquém daqueles esperados pelas pessoas que buscam informação acerca do ensino de direito a distância.
Acredito na construção do conhecimento, na realização de um projeto de estudo, feito de forma segura, confiante e sem fronteiras. Caso desejem saber algo mais sobre a qualidade do curso oferecido por essa AMBRA é só me perguntar que terei o maior prazer em dividir com vocês minha feliz escolha.
Geralda Alves Pereira – aluna da AMBRA.


Para quem não está entendendo bem a questão, vamos a um breve restrospecto.
Em fins de 2008, um comentarista anônimo pediu minha opinião sobre o Brazilian Law International College BLIC e sua proposta de curso de Direito a distância. Passadas umas poucas semanas, em 14.1.2009, externei a minha opinião (essa é a postagem original), que o requerente considerou coisa de "advogado com pé atrás", que teme ser "interpelado pelo corpo discente e/ou dirigente da BLIC". Mas tudo muito simpático. O requerente fez sua defesa sobre a educação a distância ser o futuro. Para minha surpresa, porém, a postagem começou a render. Volta e meia, pessoas que não conheço chegavam a este blog e deixavam um recado. A grande preocupação era a possibilidade de validar o diploma expedido por uma instituição estrangeira.
Vieram os críticos, mas o tom mais frequente era de pessoas vendo no BLIC a possibilidade de, finalmente, cursar Direito, de forma não presencial. Em dado momento, um representante da própria instituição se manifestou, rebatendo comentários que julgou difamatórios. Por fim, vieram os acadêmicos defender o curso.
Durante todo esse tempo, externei minha reserva quanto ao ensino a distância (por isso, fui convidado a experimentá-lo), embora já tenha passado por um treinamento na instituição onde leciono. Se bem que, nesse caso, cuidava-se de uma fração a distância de cursos presenciais.
Entendo que a pessoa que se assina Geralda Alves Pereira protestou contra alguns comentaristas, eis que a mim nenhuma alusão negativa ao BLIC/AMBRA pode ser imputada. A dúvida que suscitei é honesta, mas estou aberto a debater. E como é possível que o representante da instituição volte aqui, deixo os meus questionamentos:

1. O convênio firmado com a Universidade Estadual de Roraima não funciona, tacitamente, como um reconhecimento tácito de que havia problemas de legalidade em relação ao diploma? Ou tal medida foi tomada, apenas, como forma de espancar reservas, como as minhas, e de calar opositores?

2. Com todo o respeito a UERR, por que a AMBRA, sediada em Orlando, Flórida, podendo conjugar-se em tese a qualquer universidade brasileira, escolheu uma de menor renome, quando seria mais previsível que tentasse uma das sempre lembradas como melhores do país (seja justa ou não tal classificação)?

Aguardo novas manifestações.

13 comentários:

Luiza Montenegro Duarte disse...

A comentarista que me desculpe, mas dizer que a AMBRA é uma instituição conceituada não condiz com a realidade. Não significa que não tenha um ensino de qualidade, mas, para ser conceituada, precisa ao menos de um histórico, coisa que ainda não tem.
O termo "conceituado" é empregado para quem tem boa reputação, bom conceito, o que ainda não é o caso da AMBRA. Nada impede, porém, que a faculdade demonstre qualidade de ensino e comprometimento e, com o tempo, torne-se conceituada.

Yúdice Andrade disse...

Não sei se a comentarista gostou da crítica, Luiza, mas a Linguística e a Lógica dizem que estás certa.

Anônimo disse...

Se é conceituada porquê mudou de BLIC pra AMBRA? Por quê o MPF desceu o sarrafo e a Justiça Federal "forçou" as mudanças? Se não tem sede nem estrutura tradicional, porque custa tão caro?

Assinado o anônimo que começou toda essa lambança

Anônimo disse...

Sou anônimo que deixei uma comentário infracitado em janeiro de 2009:

"A postagem "BLIC - Ensino do Direito", do dia 14 último, mereceu de um comentarista anônimo (a quem agradeço) a seguinte informação, acerca do problema - altamente relevante - do reconhecimento do diploma a ser obtido ao final do curso:

O site abaixo do Ministério das Relações Exteriores:
http://www.abe.mre.gov.br/retorno/guia-do-brasileiro-regressado-1/transferencia-de-cursos-e-revalidacao-de-diplomas/

diz:

4. É possível revalidar diploma obtido em curso ministrado por instituição estrangeira na modalidade à distância?
De acordo com o artigo 1° da Resolução n° 1, de 26 de fevereiro de 1997, do Conselho Nacional de Educação (CNE), não serão validados nem reconhecidos, para quaisquer fins legais, diplomas de graduação e pós-graduação em níveis de mestrado e doutorado obtidos através de cursos ministrados no Brasil, oferecidos por instituições estrangeiras, especialmente nas modalidades semi-presencial ou à distância.

Tratando-se de uma informação oficial, o atual placar não é favorável ao BLIC. Seria interessante ter uma manifestação expressa da instituição sobre o assunto. Afinal, como escrevi anteriormente, ela insiste em dizer que está plenamente de acordo com a legislação brasileira, mas essa é uma afirmação genérica. Daí a ser realidade, vai uma certa distância."

Agora em relação aos processos de revalidação de diploma estrangeira, questiono este convênio com Universidade de Roraima-UERR, inclusive gostaria de saber quantas graduados em direito (ou pós-graduados em direito se for nos EUA, pois lá o curso de direiro é no nível de pós-graduação, a fim de ser concedido o título de JD (doutor em jurisprudência), de instituição estrangeira, já conseguiram revalidar os diplomas aqui no solo brasileiro? Afirmo que existem inúmeras pessoas que conseguiram revalidar os diplomas estrangeiras em Medicina, Odontologia, e Engenharia, pois o conteúdo de ensinamento em princípio é mesmo em quaisquer paises, é universal. Por exemplo, a apendicite, a etiopatologia, diagnóstico, e tratamento é mesmo em qualquer local da planeta terra, tanto aqui, nos EUA, Japão, China, ou na França. E direito? Acredito que os rituais de processo penal ou civil, em símula, podem ser "similares", porém, as leis, cada pais, ou cada estados, no caso de EUA, tem suas leis distintas. Por exemplo, artigo 386 do CPP, em relação ao princípio jurídico de "in dubio pro reo", será que todos os paises tem mesmo artigo? ou pelo menos a mesma jurisprudência?

Anônimo disse...

Acredito que ainda não há aluno(a) egresso(a) da BLIC/AMBRA que tentou realizar o processo de revalidação. Questiono sobre o título/diploma a ser conferido pela esta instituição, que será "Bachelor in Foreign Legal Study", quer dizer Bachalerado em Estudo Legal Estrangeira, NÃO Bachalerado em DIREITO. Na ocasião de revalidação, poderá ser até aceita a revalidação deste diploma em "Estudo Legal Estrangeira", porém será que a OAB aceitará este diploma como pré-requisito? Acredito que melhor verificar antes, ou talvez aguardar mais 2 ou 3 anos até ver o que acontecerá com a primeira turma que sairá.

Anônimo disse...

Verifiquei no edital do exame de ordem unificado 2010.2 do OAB, e diz seguinte:

1.4 O exame de Ordem é prestado pelo bacharel em Direito que tenha concluído o curso de Direito reconhecido pelo Ministério da Educação(MEC) ou que esteja pendente de colação de grau, e facultado aos estudantes efetivamente inscritos nos 9o. 10o. períodos do curso de graduação em Direito reconhecido pelo MEC.

Yúdice Andrade disse...

Anônimo de 28 de agosto, antes de mais nada, minhas desculpas por não responder oportunamente. Sem dúvida que os senões suscitados são pertinentes e justificam toda a cautela que os interessados em fazer o curso devem ter. Não adianta investir em algo que pode não proporcionar os benefícios que se espera.

Anônimo de 7 de setembro, 13h31, de fato o curso da AMBRA/BLIC é muito recente e não possui nenhuma turma formada. Isso ainda vai demorar, portanto não temos nada com que comparar. A par disso, não há cursos semelhantes, de modo que estamos às escuras. Não à toa todo este debate.
Sua ponderação sobre o edital da OAB também é muito pertinente. Como a Ordem jamais precisou lidar com a situação, o edital não foi concebido de modo a contemplar essas particularidades.

Anônimo disse...

Por quê não envia suas dúvidas ao representante que você disse que veio aqui ou diretamente a instituição?! Se queres a resposta...

Marcella Duna.

Yúdice Andrade disse...

Marcella Duna: o Sr. Alfredo Freitas visitou o blog algumas vezes, sendo a última após o surgimento dessa questão do convênio. Como escrevi em uma das postagens, foi ele quem me forneceu os links. A questão está aberta e ele, ciente disso. Poderia ter-nos prestado a informação. Meu pedido não foi feito expressamente, mas ele conhece o meu interesse, de outros contatos que já tivemos.
Senti um certo tom provocativo em seu comentário?

Anônimo disse...

Sou anônimo de 7 de setembro.

Achei um artigo no site infracitado, que diz as opiniões "preliminar" de alguns pessoais do MEC e OAB:

http://www.prr4.mpf.gov.br/site/index.php?option=com_content&view=article&id=73:a-pedido-do-mpf-am-justica-federal-determina-suspensao-das-atividades-de-universidade-norte-americana&catid=10:noticias&Itemid=58


No material de divulgação, a Blic oferece o curso de Direito dirigido a brasileiros residentes no Brasil ou no exterior, ministrado à distância e com atividades presenciais obrigatórias - uma prova semestral e a defesa do trabalho final ao término do curso, com duração prevista de cinco anos. O curso custa R$ 540 mensais e a universidade garante que obedece à legislação e que não há riscos identificados para o aluno. “A Blic omite a verdade por saber que não é credenciada pelo MEC para ofertar cursos à distância, tendo ciência que a revalidação do seu diploma é improvável de ocorrer”, afirmou a procuradora regional dos Direitos do Cidadão, Luciana Portal Gadelha.

Com base na resolução CNE/CES nº 1/2008, que regulamenta a revalidação de diplomas estrangeiros, o secretário do MEC, Carlos Eduardo Bielschowsky, afirmou ao MPF-AM que “o curso ofertado pela Blic é de 'Direito Brasileiro'. No Brasil, não há nenhum curso de direito autorizado na modalidade à distância, portanto, diante dos artigos citados, é muito improvável que ocorra a revalidação do diploma conferido pela Blic”.

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) se manifesta contrário ao fornecimento de curso de direito à distância. Em resposta à solicitação do MPF-AM, o presidente do conselho, Cezar Britto, informou que o curso de Direito fornecido pela Blic contraria a legislação, uma vez que não há garantias concretas da sua revalidação no Brasil.

Confira a decisão judicial e a petição inicial do MPF-AM

Verlow disse...

Sou aluno da Ambra. Busco o estudo do direito para complementar minha atividade como tradutor. Muitos outros, que se aventuram com os cursos de EAD tem o mesmo perfil, pois buscam conhecimento. Isso é uma vantagem para o curso, pois mantem suas portas abertas para desenvolver sua proposta. Estamos lidando com lei, e justiça nesse caso. Assim sendo, quando a hora chegar, não vejo a OAB negando a admissão de alunos da Ambra que passem o exame. E para provar que tem condições de fazer o exame, com certeza será resolvido a questão da revalidação do diploma, ou até mesmo a oportunidade de utilizar o próprio exame da ordem para sustentar a revalidação do diploma. O exame da ordem é extremamente dificil. Então, quando a hora chegar, a primeira turma deve estar preparada para trilhar esse caminho, utilizando de todo seu conhecimento da lei, adquirido no curso, para conseguir fazer valer seus direitos.

Anônimo disse...

acho que e doitiçe quem defende uma instituição como a Blic que não tem nenhum Reconhecimento no Brasil e uma instituição estrageiras e ambra sequem o mesmo caminho oriundo da Bilic
atenciosamente umberto

joelson disse...

Ordem estão os formandos da Ambra, será q revalidarão mesmo?