sexta-feira, 10 de setembro de 2010

Profissão: advogado

Por coincidência, no momento em que eu pensava na postagem anterior, encontrei um advogado de minhas relações, que me narrou a história abaixo, ocorrida há mais ou menos oito meses. A versão está de acordo com as declarações do próprio, sem qualquer valoração minha.

Advogado recebe em seu escritório um indivíduo que pretende contratá-lo. O visitante pede patrocínio numa acusação que sofre, por crime de estupro contra uma criança de dois anos. Incomodado, o advogado pede maiores esclarecimentos sobre a tal acusação. O consulente então admite que realmente praticou a violência, consistente em cópula anal. Destaca que, devido à penetração, o períneo foi rompido.
O advogado então se transforma, segundo suas próprias palavras. Pai de um casal, crianças ainda pequenas, expulsa o visitante, que ainda tenta enfrentá-lo:
— O senhor não é profissional, não?!
— Profissional o c@#2!%0! O senhor se retire imediatamente ou eu vou prendê-lo aqui e chamar a polícia, seu vagabundo!
O homem se retira, mas a discussão prossegue no corredor, enquanto ele espera o elevador chegar. Continua questionando a falta de profissionalismo do advogado, que lhe adverte:
— Cala a tua boca, senão te cubro de porrada!
E enquanto funcionário do escritório tenta acalmar o chefe, este berra que, se o visitante encostasse a mão em um de seus filhos, com certeza levaria um tiro na cabeça. Mais tarde, o ascensorista veio saber o que ocorrera com o homem que saíra do prédio "com mais de mil". O advogado responde que se tratava de um pedófilo.

Esse foi um dia agitado na vida de um advogado de Belém. Esclareço que não se trata de um criminalista e que não me forneceu maiores informações sobre a situação processual do sujeito que o procurou. Mas se os fatos se deram como me foi narrado, eis aí um exemplo de advogado com princípios superiores ao seu interesse financeiro. Dizem que esse tipo não existe, mas é claro que existe, sim.

10 comentários:

Luiz Carlos Pina disse...

Caro Professor, diante dos fatos, vou fomentar um pouco esse debate...
O fato de o sujeito ter realmente praticado esse crime lhe retira o direito de possuir um defensor? Certamente a resposta é: não.
Notadamente esse advogado não milita na área criminal... se fosse... saberia lidar com determinadas situações inerentes a advocacia criminal... pois a meu ver agiu inadequadamente do início ao fim...
Conheço advogados atuantes na área criminal (dos bons) que rejeitam certos tipos de causas, tais como dos crimes sexuais ou de crimes relacionados a entorpecentes... mas... nem por isso saem aos berros dizendo que fulano de tal é traficante ou pedófilo, quando alguém lhes procura para contratar os seus serviços profissionais e rejeita o pedido em virtude da natureza ou das peculiaridades do crime...
Ademais, esse advogado violou um sigilo profissional, pois no momento em que aquele sujeito adentrou e lhe confessou um crime em uma sala de um escritório de advocacia, certamente tinha em mente que estava diante de um profissional que poderia lhe defender e deveria guardar sigilo das informações ali expostas...
Ao contrário... o advogado saiu aos berros expondo que se tratava de um pedófilo.
Pergunto, novamente, ele agiu corretamente?

Luiz Carlos Pina

Anônimo disse...

Agiu sim

Tanto disse...

No início da minha parca e porca carreira como advogado eu fiz algo parecido. Não cheguei a gritar, mas fui firme na bronca que dei numa colega, ingênua, que tentava me convencer a ajudar um amigo seu, acusado de violentar sua enteada! Não fiz mais pois estava ao telefone com a intermediária, mas certamente faria algo parecido, talvez com mais calma, se fosse pessoalmente.

Anônimo disse...

Não só agiu, como está de parabéns. O advogado pode recusar causas e mostrar indignação, como foi o caso.

Luiza Montenegro Duarte disse...

Concordo em absolutamente tudo com o Luiz Carlos Pina.
O advogado tinha todo o direito de recusar a causa, como certamente eu faria, mas daí a contar até para o ascensorista uma coisa que lhe foi confessada em função do exercício de sua profissão, e que exige sigilo, não é correto.
Além disso, entramos em uma questão muito complicada: a de julgar. Sim, nossa natureza faz com que nos afrontemos com esse tipo de coisa, graças a Deus, mas até que ponto isso nos dá o direito, como pessoas, de humilhar alguém? De achar esse alguém menos digno do que nós? Não é o nosso papel, apesar de ser tentador.
Sei que esse é assunto lhe causa repulsa, até por, instintivamente, lhe remeter à sua filha, mas, se abrirmos precedentes e aplaudirmos o "olho por olho, dente por dente", podemos nos igualar às pessoas que promovem linchamentos contra assaltantes, nas ruas, por exemplo. O crime era descomunalmente mais grave, mas a atitude do advogado, de "dar porrada", foi a mesma.
Cada um, no seu íntimo, sabe o que mais lhe ofende, mas isso não nos dá o direito de promover a justiça com as próprias mãos.
Eu sei que é difícil, mas devemos lembrar, acima de tudo, que se trata de um ser humano. Taxá-lo de "monstro" é incorrer no mesmo erro dos que defendem, por exemplo", "os direitos humanos para os humanos direitos", já que os "monstros" certamente não são humanos direitos.

Luiz Carlos Pina disse...

Gostaria de deixar claro que, também, não aceitaria patrocinar a causa desssa pessoa, até porque contrariaria minhas convicções pessoais...
Apenas fiz um comentário sobre a forma como o advogado se postou, notadamente quanto a sua conduta profissional...
Enfim... quero deixar claro que não estou saindo em defesa desses tipos de criminosos ...
Está dada a minha explicação...
Apenas fiz uma análise profissional e não pessoal.

Luiz Carlos Pina.

Ana Miranda disse...

Eu nunca deixei de acreditar que vocês, advogados com princípios, existam, mas é muuuuuuuuuuuuuuuuuito bom "ouvir" uma história dessas!!!

Anônimo disse...

não li nenhum dos comentáriois acima, mas fiquei com uma coisinha aqui...
Não era o caso de fazer alguma coisa pra que esse Senhor fosse logo preso?

Yúdice Andrade disse...

Caríssimo delegado Pina, numa análise desapaixonada, tudo o que disseste é verdadeiro. E, de fato, o protagonista dessa história não é criminalista. Se fosse, decerto teria procedido de outra forma, mesmo que rejeitando a causa com a mesma veemência.
Quanto à violação de sigilo profissional, isso é um fato e tem a ver com o temperamento do rapaz. Veja-se o depoimento do Fernando (Tanto). Quem o conhece, sabe que sua reação mais leve também deriva de seu temperamento mais afável.

Das 14h36 e das 18h56, imagino que a sua concordância seja quanto ao mérito da decisão. Quanto à forma, o advogado não se saiu nada bem. Com efeito, todos temos o direito de nos indignar e de expressar isso. Mas o problema específico está no modo como ele agiu, violando deveres profissionais. Se não tivesse sido procurado como advogado, a postura até poderia ser outra.

Luiza, querida, esta é uma velha questão de princípio. Com ela me defronto o tempo todo em minhas aulas. Lidar com ela não é nada fácil. Penso que, de saída, devemos abandonar a pretensão de convencer, a menos que o interlocutor se mostre permeável a isso. Do contrário, uma simples manifestação pode se converter numa batalha de opinião.

Fora dos clichês, Ana, existem inúmeros advogados com princípios. E é bom conhecê-los.

Waldréa, o cidadão não fora preso em flagrante e não sabemos se havia algum decreto de prisão contra ele. Com certeza, não competiria ao advogado cuidar disso.

Adrian Silva disse...

Fiquei só de olho no debate, e gostei bastante do que pude observar... sem sombra de dúvida, a destreza na condução do profissionalismo e as convicções pessoais é de extrema importância.
Abraços professor, Adrian.