quinta-feira, 4 de novembro de 2010

Alô, alunos de Penal III

Bebê de um dia é abandonado em parada de ônibus

Quinta-Feira, 04/11/2010, 04:46:34

Uma criança de um dia de vida teria sido encontrada em uma parada de ônibus, no bairro da Marambaia, na manhã de ontem.

A recém-nascida teria sido deixada pela mãe no local, na rua da Marinha, próximo à avenida Rodolfo Chermont. Por volta das 10h30, uma senhora que estava indo deixar a filha na parada a encontrou e levou para o Conselho Tutelar do bairro, que fica na avenida Tavares Bastos.
Segundo Inês Garcia, conselheira tutelar da Marambaia, a pessoa que trouxe a menina não se identificou. “A criança estava com o cordão umbilical, dentro de uma sacola branca de supermercado”, relata. Dentro do saco, não havia nenhum bilhete ou identificação, apenas uma fralda suja de sangue e uma camisa de colégio, onde a neném estava enrolada.
Os conselheiros decidiram acionar o serviço de 192, onde receberam orientação de uma médica. “Nós amarramos o cordão, limpamos ela. Encaminhamos para o hospital da Santa Casa e depois foi feita a ocorrência policial”, disse Inês.
Os funcionários do Conselho Tutelar deram o nome para a recém-nascida de Ana Beatriz. A reportagem entrou em contato com a assessoria da Santa Casa, que ficou de enviar uma nota sobre o estado de saúde da criança, que não foi recebida até o fechamento desta reportagem. Mas a conselheira tutelar disse que o estado de saúde da menina era bom.
A Assessoria da Coordenadoria de Comunicação Social da PMB informou que, segundo os últimos informes médicos, a criança pesa 3,315 kg, apresenta-se estável, passa bem e ficará em observação.
(Diário do Pará)

Se você é meu aluno de Direito Penal III, há de entender o motivo de esta reportagem ter sido transcrita aqui. Examine o texto e pense em suas implicações. A segunda avaliação vem aí.

Acréscimo em 5.11.2010:
A reportagem de hoje dá conta de que a moça de 22 anos que procurou o Conselho Tutelar é, na verdade, a mãe do bebê. Ela forneceu aos conselheiros o nome verdadeiro, mas um endereço falso. Mesmo assim, eles conseguiram encontrá-la. A jovem acabou admitindo a maternidade e alegou que sua conduta foi motivada pelo fato de já possuir um filho de 5 anos e de a menina recém-nascida ser filha de um homem casado, que não a assumiria. Ouvi boatos sobre a mãe da garota ter ameaçado com alguma represália, caso ela engravidasse de novo, o que acabou acontecendo.
Há um inquérito policial instaurado e a garota está indiciada por crime de abandono de incapaz. Segundo se apurou, a criança foi bem cuidada e amamentada no tempo em que esteve com a mãe. Passa bem, mas ficará na Santa Casa por 15 dias, em observação. A mãe, por sua vez, dera à luz na noite anterior (portanto apenas algumas horas antes), sozinha em casa. Os conselheiros tutelares disseram que, ao falar com eles, a garota parecia "confusa e muito triste", por isso suspeitaram de depressão pós-parto. A jovem foi levada para avaliação médica.
Alô, alunos, este caso pode render.

4 comentários:

Ana Miranda disse...

Eh...eh...eh...
O Yúdice é daqueles professores que não descansam nunca...
Seria muito fácil eu chegar aqui e criticar essa mãe, chamá-la de "quase" assassina e tudo mais, mas não farei qualquer comentário,pois não conheço o outro lado da história...

Yúdice Andrade disse...

Ana, sei que foi elogio. Mas ultimamente ando me sentido cansado o tempo todo, mesmo, e não sei se isso é bonito.
Esclareço que minha intenção não é questionar "o outro lado da história". Estava pensando nas implicações técnicas, mesmo, porque esse tema pertence ao conteúdo da segunda avaliação dos meus pupilos.

Anônimo disse...

Veio a calhar esta reportagem, não, professor? Bem a tempo de nossa segunda avaliação!
Abraços, Fernanda.

Adrian Silva disse...

Importante, para a análise do caso, sabermos o tempo que a criança passou abandonada, já que sabemos que fora encontrada às 10h30 do dia 03/11/10, no entanto, só o fato de a criança recém-nascida ter sido encontrada, ainda portando cordão umbilical (que exige uma série de tratamentos médicos específicos imediatos), dentro de uma sacola (que possivelmente poderia dificultar a respiração da criança) já pode caracterizar perigo concreto, o que nos leva a concluir pela possível existência de um crime, já que o entendimento se faz pela existência de perigo concreto no interstício temporal do abandono ao momento em que a criança fora encontrada. Confesso que antes de seu acréscimo de informações, caro professor, já tinha uma concepção formada, o que me levou mais um tempo à reforçá-la: acredito que não podemos enquadrá-la no tipo penal do art. 134/CP (exposição/abandono de recém-nascido), porque a preocupação da mãe não era, especificamente, em manter a integridade de sua honra, não! Mas, justamente, porque sabia que o pai não assumiria a criança e também porque temia forte represália de sua mãe. Pelos dados fornecidos, ela não se preocupou com sua imagem pública (pelo menos eu entendi dessa maneira), pelo fato de ter se relacionado com um rapaz já casado. Corrija-me se eu estiver errado, mas eu acredito que o crime dela, seria abandono de incapaz mesmo, haja vista a ausência da elementar “ocultar desonra própria”, ou pelo menos tentativa, caso os médicos entendessem que ela não ocorreu qualquer tipo de perigo por ter sido encontrada à tempo (o que não concordo muito).
Abraços!