quinta-feira, 7 de abril de 2011

A reforma do Código de Processo Penal se aproxima

CCJ aprova reforma do processo penal com fim da prisão especial
Texto aprovado também restringe poder do juiz de decretar medidas cautelares durante a investigação criminal.


A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou nesta terça-feira o fim da prisão especial aos portadores de diplomas de nível superior, a detentores de cargos e também de mandatos eletivos, entre outros. A prisão especial só poderá ser concedida quando houver necessidade de preservação da vida e da integridade física e psíquica do preso, reconhecida pela autoridade judicial ou policial.
Essa é uma das medidas acatadas pelo relator na CCJ, deputado José Eduardo Cardoso (PT-SP), em seu parecer favorável ao substitutivo do Senado para o Projeto de Lei 4208/01, do Poder Executivo.
O projeto faz parte da Reforma do Processo Penal, iniciada em 2001. O texto foi aprovado originalmente pela Câmara em junho de 2008 e está em análise novamente pelos deputados devido às modificações feitas pelos senadores. A proposta precisa ser votada ainda pelo Plenário.
Em 2007, o Grupo de Trabalho de Direito Penal e Processual Penal apresentou emenda substitutiva global que, aprovada, seguiu para o Senado. De acordo com o coordenador do GT, deputado João Campos (PSDB-GO), a aprovação da matéria é fundamental para a celeridade e efetividade da Justiça e o combate à impunidade.

Medidas cautelares
O texto aprovado restringe o poder do juiz de decretar medidas cautelares durante a investigação criminal. Ele poderá fazê-lo somente por requisição da autoridade policial ou do Ministério Público. De acordo com o relator, esse mecanismo ajusta o sistema à Constituição Federal, que prevê que o magistrado não deve ter iniciativa na investigação criminal.
O substitutivo do Senado determina que, no caso de infrações afiançáveis, deve ser decisão do juiz arbitrá-la ou não, dependendo de sua avaliação acerca do investigado ou acusado. Além disso, o juiz que pedir a prisão de alguém em outra comarca, deverá providenciar sua remoção em, no máximo, 30 dias.
O texto aprovado originalmente na Câmara já previa que os presos provisórios ficassem separados daqueles condenados em definitivo. O Senado acrescentou que os militares presos em flagrante deverão ser recolhidos ao quartel da instituição a que pertencerem.
A proposta do Senado definiu que a prisão preventiva só será decretada nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade superior a quatro anos ou se houver reincidência em crime doloso ou ainda se o crime praticado envolver violência doméstica e familiar contra mulher, criança, adolescente, idoso enfermo ou pessoa com deficiência.
Entre as possibilidades de medidas diversas da prisão foi aprovada a obrigação de o investigado que tenha residência e trabalho fixos dormir em casa e lá permanecer nos dias de folga. A Câmara restringia essa possibilidade aos investigados por crimes com pena mínima superior a dois anos, restrição essa que foi retirada pelo Senado.

Comunicação à família
A nova redação do projeto prevê que a prisão de qualquer pessoa e o local em que se encontre devam ser comunicados, além da família e do juiz, também ao Ministério Público. A justificativa é que MP tem a atribuição de zelar pelo respeito aos direitos constitucionais dos presos e exercer o controle externo da atividade policial.
Também na nova redação, foi aceita a idéia de que a fiança possa ser quebrada caso se cometa uma nova infração intencional. O juiz poderá liberar provisoriamente o preso depois de verificar a sua situação econômica, mas poderá impor outras obrigações.

Mandados de prisão
O deputado João Campos apontou, entre as principais mudanças da proposta aprovada hoje pela CCJ, a criação de um banco de dados a ser mantido pelo Conselho Nacional de Justiça com todos os mandados de prisão expedidos no País.
Assim, caso alguém que comete um crime num estado poderá ser preso em outro sem a necessidade de o juiz do local do crime solicitar a prisão ao do local em que o acusado se encontra, o que retarda ou impossibilita a prisão. Por fim, o substitutivo do Senado prevê que qualquer policial pode efetuar a prisão decretada mesmo sem o registro no CNJ, desde que comunique o juiz que a decretou. Este deverá providenciar em seguida o registro.

Tramitação
O projeto tem urgência, já foi aprovado pela Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado e ainda será votado pelo Plenário.

* Matéria atualizada às 18h07, de 02/06/2010.

Na página da Câmara Federal, de onde se origina o texto acima, há um link para a íntegra da proposição.

Nenhum comentário: