Um vídeo com 23 minutos de duração: assim é a petição inicial de uma ação civil pública que o Procurador da República Ramiro Rockenbach protocolou perante a Justiça Federal de Mato Grosso do Sul. O feito, inédito, é também cauteloso: o procurador protocolou também uma petição convencional, para não ser pego de calças curtas. O zelo se justifica, pois já está aberta a discussão sobre se um documento audiovisual tem ou não valor processual.
Como não se pode parar o mundo, sou favorável à novidade. Afinal, só mesmo um apego obsessivo e tacanho a velhas fórmulas para obstar que se use, no processo, aquilo que cada vez mais pessoas utilizam no seu dia a dia. Não me convence, de modo algum, a velha cantilena do cerceamento do direito de defesa. Balela. Pode ser que, no final das contas, a estratégia do procurador fosse desnecessária no caso concreto e tenha um efeito mais emocional. Todavia, daí a dizer que ela não poderia ser intentada vai uma longa distância.
2 comentários:
Legal, não sabia dessa possibilidade. Fiquei pensando: Pode ser um vídeo super bem editado com a parte "Este é o meu cliente", aí entra a imagem do cliente falando da situação terrível que está passado; a parte "Meu cliente sempre foi uma pessoa honesta e trabalhadora", aí entram as pessoas, com nome e grau de proximidade identificados na legenda abaixo, falando de como ele é realmente boa pessoa; a parte "Mas tudo mudou desde o dia tal de tanto de ano tal", aí entra uma pequena reconstituição dos fatos que levaram ao processo, com desenhos 2D estilo quadrinhos, com bonequinhos 3D estilo animação, todos dublados, ou com atores mesmo, representando um número curto de cenas em cenários escolhidos; a parte "Mas meu cliente nada tem a temer, pois a Constituição e a Lei estão ao seu lado", aí entra a parte da fundamentação, mostrando os dizeres da lei, as opiniões de juristas, os pareceres de outros advogados e a citação de jurisprudência, tudo misturando videos das pessoas falando com imagens das normas e das decisões, em que surgem aquelas partes destacadas do texto, deixando claro o principal; e, finalmente, a parte "Por isso, encaminhamos a este juízo os seguintes pedidos", aí entra o cliente, muito bem instruído e articulado, pedindo que se cite o réu, pedindo sua tutela principal, uma ou mais tutelas alternativas e uma decisão final favorável. Tudo termina com "Esta petição em vídeo é assinada por", aí entra o rol de advogados e o nome do escritório, "e produzida por", aí entram os créditos da produtora de vídeos e dos funcionários envolvidos. hahahaha Sei que é meio viagem, mas juro que foi nisso que pensei quando vi a sua postagem. Um abraço!
O meu ponto, André, é que não existem argumentos - jurídicos, legais, técnicos ou éticos - para impedir o uso de mídias diferentes, desde que acessíveis, inclusive quando não houver a tradicional petição em papel.
No mais, tenho certeza que se a moda pegar, surgirão empresas especializadas em criar esse tipo de vídeo, com todo o apuro que sugeriste.
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