sábado, 30 de abril de 2011

Visitas íntimas: discriminação contra a mulher

A minha querida e sempre bem informada sobre assuntos ligados ao sistema penitenciário, Anna Cláudia Lins Oliveira, forneceu mais uma ótima contribuição, desta vez a respeito da postagem "Visitas íntimas homossexuais", anterior a esta. Eis:

Quanto ao tema, ressalto que quanto à sexualidade feminina ainda há uma atitude discriminatória no campo da execução penal feminina maior ainda que a dos homens. Em muitas unidades prisionais femininas no Brasil o direito sexual é visto como uma regalia, não sendo permitido dentro de espaços intramuros; quando a visita íntima é permitida, é realizada dentro de rigoroso sistema de normas e critérios com traços bastante excludentes, enquanto se sabe que na prisão masculina tal procedimento é mais informal, mais operativo e mais aceitável, inclusive moralmente.
Enquanto diretriz de política criminal, somente no ano de 1999, o Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária - CNPCP, por meio da Resolução nº 01, de 30 de março de 1999, recomendou aos Departamentos Penitenciários Estaduais ou órgãos congêneres que fosse assegurado o direito à visita íntima aos presos de ambos os sexos, recolhidos aos estabelecimentos prisionais, entendendo que este direito é constitucionalmente assegurado às pessoas sob privação de liberdade. Ressaltamos que as detentas com orientação sexual homoafetiva não tinham o direito á visita íntima de suas companheiras no CRF aqui no Pará até outubro de 2009 quando este direito foi regulamentado pela SUSIPE, o que consideramos um avanço.
A iniciativa partiu de um pedido de uma detenta do Centro de Recuperação Feminino (CRF), localizado em Ananindeua, em outubro de 2009 sendo concedido pela justiça estadual e a partir desta autorização judicial de um caso isolado a SUSIPE decidiu regulamentar através de portaria em novembro de 2009 que o direito, já consagrado na Constituição Federal fosse estendido para todo o Estado e em todas as unidades prisionais e assim com esta regulamentação, não será mais necessário que nenhuma detenta recorra à Justiça para que seja garantido o direito à visita íntima de sua parceira.
Enfim, os preconceitos são muitos, mas temos avançado (mesmo que a passos de cágado).

Obrigado mais uma vez, Anna.

Um comentário:

Anônimo disse...

Yúdice,
Agora estou numa cruzada contra a humilhante revista intima realizada nas esposas e familiares mulheres que visitam os detentos. É vexatória, degradante e desnecessária, pois já existem equipamentos de raio X e outras tecnologias para que sejam "revistadas" adequadamente. Assim, "somente" falta o Estado adquirir tais aparelhos.
Estou pesquisando os tipos de equipamentos, quantos ja existem no Pará e os locais onde ja foram instalados e ainda os locais em que a revista intima degradante ainda é realizada. Após, trago novidades.
Anna Lins