Diretor-gerente do Fundo Monetário Internacional, o francês Dominique Strauss-Kahn foi preso ontem, em Nova Iorque, sob a acusação de tentativa de estupro contra uma funcionária de hotel, fato ocorrido na véspera. Apesar de sua condição funcional privilegiada, foi retirado de dentro de um avião que o levaria de volta a sua terra natal (mecanismo eficiente de evitar a extradição), acabou numa delegacia e passou pelo procedimento de reconhecimento.
Fosse no Brasil, mesmo que tivesse mantido relações sexuais com vinte crianças, Dominique, habitué de colunas sociais e provável detentor de inúmeros títulos honoríficos concedidos, p. ex., por casas legislativas, estaria em liberdade ou, no máximo, recolhido a uma casa de saúde (porque, a essa altura, ele estaria necessitado de cuidados médicos especiais). Mais cedo ou mais tarde, sua prisão acabaria sendo declarada ilegal e revogada. O delegado responsável estaria acusado de "pirotecnia", sendo chamado de "justiceiro". O promotor ou procurador de justiça (ou procurador da República) que o denunciasse seria apenas um deslumbrado, atrás de holofotes. O advogado de defesa já teria dado uma coletiva explicando porque o ato de reconhecimento era nulo de pleno direito, prova ilícita e atentatório ao princípio da dignidade humana.
No final, o desfecho do caso seria diferente do que provavelmente terá, lá no Hemisfério Norte.
Acréscimo em 1º.8.2012:
Para surpresa geral, após algumas semanas se descobriu que a acusação contra Strauss-Kahn era mentirosa. Especula-se que a acusadora agiu sob contratação de terceiros, desejosos de arrasar a iminente candidatura do cidadão à presidência da República, na França. E conseguiram.
Inocente que seja, abstraindo-se esta particularidade a crítica expressa pelo texto acima merece ser mantida, em todos os seus termos.
4 comentários:
A primeira diferença, antes dessa que você levantou, é ele estar algemado. Esse é o primeiro mecanismo de cumprimento da pena desse ser. Já aqui no Brasil ficou impossível colocar algemas em celebridades depois da festejada, por todos os defensores de direitos humanos, do uso das algemas, mesmo desrespeitando todo o procedimento da súmula vinculante. Mas já que a polícia abusa muito, esse é um argumento suficiente para não algemar mais ninguém e para a polícia paraense sequer andar e disparar arma de fogo. Curioso não? Elogiar um sistema por um aspecto, mas defender justamente o contrário quando se trata do caso nacional. Dá pra assumir a incoerência. Mais uma vez prisão perpétua para os de colarinho branco e algemas-free para os pobres coitados que roubam e matam por falta de oportunidades.
Você é o mesmo anônimo que, um tempo atrás, acusou-me de defender a prisão para os ricos, porque são ricos, e a mais absoluta liberdade-avacalhação para os pobres-coitadinhos?
Cheguei a responder ao comentário tosco, mas em geral quem pensa esse tipo de coisa não consegue entender a resposta, também.
No final das contas, eu é que pago o pato pelas mazelas alheias! Putz...
Tudo bem, vamos tentar elevar o nível do debate. Posso não ser uma assumidade em direito penal, então assumo, desde já, que cometo impropriedades e reconheço meus defeitos, como ter colocado os termos da discussão a nível de mesa de bar. Ok.
Como o nome do blog já diz isso é um Arbítrio, então sinta-se à vontade de continuar não respondendo qualquer comentário que considere inadequado.
A minha implicância com o tema - caso você queira usar esse termo e colocar a culpa em mim de recorrer a essas críticas - é que todos os dias os nossos jornais são estampados com notícias de foragidos da justiça criminal sendo recapturados ou coisas afins. Porém, desde que acompanho o blog, ainda não vi nada nesse sentido. Talvez por ser um leitor novo. Agora do tempo que frequento, já notei que qualquer notícia que envolve crimes do colarinho branco, ou o exemplo do caso Pimenta das Neves, merece uma postagem questionando as suas liberdades.
Isso, para mim, gera uma incoerência na argumentação dos mecanismos de cumprimento da pena.
Então coloquemos: o Brasil possui uma legislação penal adequada, mas os seus mecanismos de cumprimento são inadequados?
Ao que me lembro a decisão das algemas foi marcante para mim. Houve festa para todos os lados quando se conseguiu esse direito, mesmo rasgando-se a Constituição e isso ser um pleito dos criminosos financeiros.
Esse cidadão nem criminoso financeiro é, não entrando no mérito de ele ser do FMI. Mas, a meu ver, só o fato dele estar algemado já é um grande avanço em relação ao ambiente brasileiro. Concordo também que o desfecho do caso será completamente distinto. Porém, quando os EUA queriam extraditar o Abadia, ressaltou-se a jurisdição penal brasileira e o seu viés garantista. Agora, todos os dias vemos o garantismo liberar ladrões, estupradores, criminosos financeiros, com um cumprimento pífio das suas penas. Acho que a diferença residual da efetividade do sistema penal está aí, também. Claro que está quando pobres ficam mais tempo na cadeia, mas lembre-se de que isso acontece lá também. Não querendo vencer o debate, ou dizer quem está certo ou errado, mas só acho incoerente não haver manifestação sobre as notícias que estampam o noticiário policial e louvar somente o cumprimento da pena àqueles como esse estuprador.
Das 15h29, agradeço a sua preocupação em elevar o nível do debate e expor argumentos para sustentar a sua opinião. Farei uma postagem tentando esclarecer o meu ponto de vista.
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