segunda-feira, 9 de maio de 2011

Mãos ao alto!

Um amigo compartilhou comigo sua angústia frente a um período financeiro complicado em sua vida. Mostrando os documentos, mencionou que, por razões diversas, a fatura de seu cartão de crédito deste mês está em R$ 3.005,79, o que o levou a cogitar a possibilidade de parcelar o débito junto ao banco. A própria fatura indica que o débito pode ser parcelado em até dez vezes. Mas sabe quanto seria a prestação? R$ 454,95!
Ou seja, o amigo pagaria nada menos que R$ 1.543,71 além do devido, pelo parcelamento. Chocado, perguntou-me se isso estaria "certo"?
Entendi que a pergunta era retórica — na verdade nem uma pergunta, mas um desabafo. Como é possível que os encargos bancários elevem a dívida num patamar desses? Fui obrigado a responder com sinceridade:
No Brasil, exploração de jogo de azar e de loteria não autorizada são contravenções penais (arts. 50 e 51 da Lei de Contravenções Penais), salvo se praticada pela Caixa Econômica Federal, que é devidamente autorizada.
No Brasil, extorsão é crime (art. 158 do Código Penal), salvo se praticada pela Fazenda Pública.
No Brasil, usura é crime (art. 4º da Lei n. 1.521, de 1951), salvo se praticada por bancos, esses grandes financiadores de campanhas à presidência da República, independentemente de partidos, pessoas ou credos. Aliás, o próprio Lula disse a empresários, em recentíssimo evento na Casa Fasano, em São Paulo, que desafiava qualquer um a provar se algum empresário ganhou mais dinheiro neste país do que em seu mandato; se algum banco teve mais lucro neste país do que em seu mandato.
É, estou certo de que não. Enquanto eles comemoram, nós pagamos a conta — para o governo, para os bancos, para os planos de saúde, para os esquemas em assembleias legislativas, para os ladrões de rua, etc.

Um comentário:

Frederico Guerreiro disse...

Boa postagem. Tomei a liberdade de reproduzir e comentar no blog.