quinta-feira, 5 de maio de 2011

Se você achava pouco...

Sei que o seu amor à pátria é enorme e que você adora pagar impostos, para contribuir com o desenvolvimento do país. Por isso, anime-se: a Fazenda estadual vai cobrar diferenças da alíquota de ICMS de mercadorias compradas através da Internet ou telemarketing.
Existe um protocolo do Conselho Nacional de Política Fazendária que regulamenta a cobrança e o repasse, entre os Estados, de valores arrecadados a título de ICMS. Contudo, nada menos que 20 das 27 unidades federativas não o subscreveram (Acre, Alagoas, Amapá, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Paraná, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte, Roraima, Rondônia, Sergipe e Distrito Federal). Por conta disso, a SEFA decidiu cobrar o tributo no momento em que este ingressa no território paraense, inclusive por meio da retenção pelo tempo que se fizer necessário.
Para arrematar, a alíquota do ICMS no Pará é uma das mais elevadas do país, na casa dos 17%. Alguns tributam em 12% e outros, em 7%. É o caso, p. ex., do Estado de São Paulo, onde se encontram sediadas as maiores empresas de comércio eletrônico. Que tal?
No final das contas, aquilo que você comprar na comodidade de sua casa vai ficar mais caro e demorar mais a chegar. Não é uma delícia ser brasileiro e, de quebra, paraense?

4 comentários:

Anônimo disse...

O pior nisso tudo é que o governo se se torna eficiente quando se trata de cobrar... Aí sempre aparecem novas idéiais, novas tecnologias e disposição pra fazer as coisas acontecerem. Quando se trata de prover a população, aí sobra ineficiência, burocracia, desonestidade...

Frederico Guerreiro disse...

Se toda essa dinheirama arrecadada em impostos fosse convertida em benefícios à população, eu nem me importaria em pagar mais caro, pois teria hospitais públicos e escolas de qualidade, estradas asfaltadas e sinalizadas, transporte público de qualidade etc.
Nossa irresignação não é pelos altos impostos que pagamos, mas pela permanência de um estado perdulário e ineficiente.

zahlouth disse...

Controladora do Submarino vai questionar na Justiça cobrança dupla de ICMS
Por Redação do IDG Now!
Publicada em 06 de maio de 2011 às 13h00

B2W, que também controla Americanas e Shoptime, pretende abrir ações contra 18 estados e o Distrito Federal.

A B2W, controladora de lojas virtuais como Submarino, Americanas e Shoptime, irá questionar na Justiça a decisão de alguns estados de cobrar ICMS de mercadorias compradas por meio não presencial, como Internet e televendas, que chegam de outros Estados, informou nesta sexta-feira (6/5) a Folha de S.Paulo.

A legislação atual permite que o ICMS nas vendas pela Internet seja recolhido apenas pelo estado de saída da mercadoria, geralmente São Paulo ou Rio de Janeiro. Vários estados, contudo, defendem a ideia do compartilhamento da arrecadação entre os estados de origem e de destino dos produtos. Como São Paulo e Rio retêm o imposto cheio, a cobrança pelo estado de destino caracterizaria dupla tributação.

Essa intenção foi formalizada no Protocolo 21/11, assinado em 1.º de abril de 2011 por representantes de 17 estados e do Distrito Federal, e que regula a cobrança de ICMS nas operações entre estados. O documento foi assinado por Acre, Alagoas, Amapá, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Pará, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte, Roraima, Rondônia, Sergipe e Distrito Federal. No fim de abril, o protocolo ganhou a adesão de Mato Grosso do Sul.

Segundo o jornal, a B2W pretende entrar na Justiça contra 18 estados e o Distrito Federal. No Amapá e no DF, a B2W já obteve liminar que lhe favorece.

Ao IDG Now!, a B2W informou, em nota, que "não comenta processos judiciais em andamento".

Yúdice Andrade disse...

Tanto isso é verdade, das 14h27, que me passam pela cabeça ideias terríveis sempre que ouço falar de algum novo supercomputador para cruzamento de dados ou de alguma regra nova, que complica ainda mais a vida do cidadão. Mas quando você vai a um prédio da Fazenda, qualquer Fazenda, a primeira coisa que vê é aquele cartaz transcrevendo o artigo do Código Penal que define o crime de desacato. Fala sério...

Deveras, Fred. Esse é o meu ponto.

Agradeço a informação, Zahlouth. Aguardaremos o desfecho dessa nova briga judicial.